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Aviso 5874/2019, de 2 de Abril

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Sumário

Aviso de abertura do processo concursal para diretor do Agrupamento de Escolas Dr. Ginestal Machado, Santarém

Texto do documento

Aviso 5874/2019

Abertura do processo concursal para diretor do Agrupamento de Escolas Dr. Ginestal Machado - Santarém

1 - Nos termos dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas Dr. Ginestal Machado - Santarém, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

2 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

3 - O pedido de admissão ao procedimento concursal é efetuado mediante requerimento, dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Dr. Ginestal Machado - Santarém, em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento (http://ae-ginestalmachado.pt/) ou nos serviços administrativos da escola sede de Agrupamento - Praceta Bento de Jesus Caraça, 2000-201 Santarém, podendo ser entregue pessoalmente na secretaria da escola sede do Agrupamento, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

4 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae, detalhado, datado, assinado, contendo dados atualizados relativos a identificação civil, fiscal e profissional (categoria, vínculo, tempo de serviço), formação académica e profissional, experiência profissional em cargos de gestão e administração escolar, bem como outras informações julgadas relevantes para as funções de Diretor.

Destes elementos é obrigatória a prova documental, com exceção daquelas que se encontrem arquivadas no respetivo processo individual e este se encontre nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas Dr. Ginestal Machado;

b) Projeto de intervenção no Agrupamento, o qual não deverá exceder 20 páginas A4, em letra do tipo Times New Roman 12, espaço entre linhas 1,5, podendo ser complementado com os anexos que forem considerados efetivamente relevantes, identificando os problemas e potencialidades, definindo a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico que o candidato se propõe realizar no mandato;

c) Declaração autenticada do serviço de origem onde conste a categoria, vínculo e o tempo de serviço do candidato;

d) Fotocópia autenticada do documento comprovativo das habilitações académicas e profissionais;

e) Fotocópia autenticada dos certificados de formação profissional realizada;

f) Fotocópia do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade e do número de identificação fiscal;

g) Quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

5 - O requerimento e restante documentação deverão ser entregues pessoalmente nos Serviços de Administração Escolar da Escola Sede do Agrupamento de Escolas Dr. Ginestal Machado, sita na Praceta Bento de Jesus Caraça, 2000-201 Santarém, ou enviados por correio registado, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas.

6 - A comissão designada de entre os elementos do Conselho Geral para análise das candidaturas verificará o cumprimento dos requisitos de admissão a concurso.

7 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos ao concurso para Diretor serão afixadas em local apropriado no Agrupamento de Escolas Dr. Ginestal Machado e divulgadas na página eletrónica do mesmo, no prazo de dez dias úteis, após a data limite da apresentação das candidaturas, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

8 - Os métodos de seleção são os seguintes:

a) Análise de curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de Diretor;

b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento, visando apreciar a relevância de tal projeto e a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;

c) Entrevista individual ao candidato que, para além do aprofundamento de aspetos relativos às líneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do projeto de intervenção é adequada à realidade do Agrupamento.

9 - O conselho geral procede à discussão e apreciação do relatório elaborado pela Comissão do Conselho Geral nomeada para o efeito e procede à eleição do Diretor.

10 - O resultado da eleição é homologado pelo Diretor-Geral da Administração Escolar nos 10 dias úteis posteriores à sua comunicação pelo Presidente do Conselho Geral, considerando-se após esse prazo tacitamente homologado.

11 - O Diretor toma posse perante o Conselho Geral, nos 30 dias úteis subsequentes à homologação da sua eleição.

21 de março de 2019. - A Presidente do Conselho Geral, Isabel Maria Amaro Lopes.

312166924

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3667175.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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