Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 15547/2014, de 23 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências do Presidente do Conselho Diretivo do IGFSS,I. P. nos diretores das direções do departamento de gestão e administração - direção de administração e infraestruturas, direção de recursos humanos, direção jurídica e de contencioso e direção de qualidade e comunicação

Texto do documento

Despacho 15547/2014

No uso dos poderes que me foram conferidos pela deliberação 2227/2014, de 9 de outubro, do Conselho Diretivo, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 9 de dezembro de 2014, e nos termos do disposto no artigo 36.º n.º 2 do Código do Procedimento Administrativo, no Decreto-Lei 84/2012, de 30 de março, bem como da respetiva organização interna, constante dos estatutos aprovados em anexo à Portaria 417/2012, de 19 de dezembro, e desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, subdelego, com faculdade de subdelegação, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

1 - No licenciado Rui Manuel Simões de Almeida, diretor da Direção de Administração e Infraestruturas (DAI), ratificando todos os atos praticados desde 26 de julho de 2103:

1.1 - Assinar com aposição do selo branco em uso no instituto;

1.2 - Assinar o expediente, despachos, certidões, cartas, ofícios, instruções de serviço e circulares no âmbito do respetivo serviço, com exceção dos destinados aos gabinetes de membros do Governo e à Provedoria de Justiça, Tribunal de Contas e outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.3 - Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços decorrentes da atividade de gestão corrente da Direção de Administração e Infraestruturas, até ao limite de (euro) 1.000,00 (mil euros), desde que não se tratem de aquisições no âmbito da competência da Direção de Administração e Infraestruturas enquanto gestora dos procedimentos de contratação pública, as quais seguem procedimentos próprios, nos termos do ponto 1.9.;

1.4 - Afetar os trabalhadores no âmbito da Direção de Administração e Infraestruturas;

1.5 - Justificar faltas, nos termos legais e regulamentares;

1.6 - Autorizar as alterações ao plano de férias superiormente aprovado, de acordo com a conveniência do serviço;

1.7 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, ainda que delas resulte o direito a ajudas de custo;

1.8 - Autorizar a aquisição de passes ou assinaturas de transportes públicos, quando daí resulte economia manifesta em relação ao regime de passagens simples.

1.9 - Autorizar a realização de despesas e a escolha do procedimento de formação de contratos de empreitadas de obras públicas e de locação e a aquisição de bens móveis e serviços para o IGFSS, I. P. até ao montante de (euro) 25.000,00 (vinte e cinco mil euros), observados que sejam os procedimentos legalmente estabelecidos para a contratação pública, bem como a prévia cabimentação orçamental;

1.10 - Autorizar, nos casos e até ao limite previsto no número anterior, a realização de todos os atos subsequentes à autorização de despesa, designadamente as propostas de constituição de júri e ou comissão, proceder à adjudicação e aprovar as respetivas minutas de contratos, nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos cumprindo todos os preceitos legais, exceto nos casos de contratação em regime de tarefa ou avença;

1.11 - Instruir e solicitar o parecer prévio vinculativo, nos termos da lei;

1.12 - Representar o IGFSS, I. P. na assinatura dos contratos de prestação de serviços e aquisição de bens até ao montante da competência delegada para autorização de despesas, referido no ponto 1.9, com exceção dos contratos de tarefa e avença;

1.13 - Autorizar a publicação de anúncios relativos a procedimentos de contratação pública bem como a despesa correspondente;

1.14 - Homologar os autos de receção provisória relacionados com a execução de obras na sequência de concursos cujo valor não exceda aquela quantia;

1.15 - Autorizar a restituição de valores referentes a garantias bancárias na sequência de autos de receção definitiva;

1.16 - Autorizar a realização de despesas de correio, telefone, franquias postais, água, gás, eletricidade, e rendas, das instalações ocupadas por serviços do instituto;

1.17 - Gerir o património afeto aos serviços;

1.18 - Autorizar os contratos de assistência técnica ao equipamento de apoio aos serviços e instalações do instituto, devendo os relativos ao equipamento informático ser precedidos de parecer técnico favorável e até ao limite previsto no n.º 1.9;

1.19 - Exercer as funções de diretor de fiscalização da obra no âmbito das empreitadas de obras públicas da responsabilidade da direção;

1.20 - Autorizar o abate de material de utilização permanente;

1.21 - Autorizar a realização de despesa de transporte, com a reparação de viaturas e com a aquisição de peças e lubrificantes, até ao limite máximo de (euro)1.000,00 (mil euros) desde que se trate de uma despesa urgente e inadiável assegurada pelo Fundo de Maneio do Departamento de Gestão Financeira;

1.22 - Autorizar a dispensa de pernoita de viaturas nas instalações do IGFSS, I. P.;

1.23 - Definir e implementar indicadores de gestão, bem como mecanismos de controlo interno nas áreas de intervenção da DAI;

1.24 - Propor orientações técnicas nas áreas de administração e infraestruturas;

1.25 - Recusar a aceitação de prestação de trabalho por parte de trabalhador que tenha praticado um atraso injustificado, no início ou reinício da prestação de trabalho, superior a 30 ou 60 minutos, sendo que a recusa em causa contempla, respectivamente, parte ou a totalidade do período normal de trabalho;

1.26 - Autorizar a frequência de auto formação aos trabalhadores que apresentem documento que inequivocamente comprove a frequência da mesma, o qual, depois de validado, deverá ser remetido para a Direção de Recursos Humanos, para confirmação.

2 - Na licenciada Teresa Paula Mota Raimundo, diretora da Direção de Recursos Humanos, ratificando todos os atos praticados desde 26 de julho de 2013 e até 31 de outubro de 2014:

2.1 - Assinar com aposição do selo branco em uso no instituto;

2.2 - Assinar o expediente, despachos, certidões, cartas, ofícios, instruções de serviço e circulares no âmbito do respetivo serviço, com exceção dos destinados aos gabinetes de membros do Governo e à Provedoria de Justiça, Tribunal de Contas e outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

2.3 - Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços decorrentes da atividade de gestão corrente da Direção de Recursos Humanos, até ao limite de (euro)1.000,00 (mil euros), desde que não se tratem de aquisições no âmbito da competência da Direção de Administração e Infraestruturas enquanto gestora dos procedimentos de contratação pública, as quais seguem procedimentos próprios, nos termos do ponto 1.9;

2.4 - Afetar os trabalhadores no âmbito da Direção de Recursos Humanos

2.5 - Justificar faltas, nos termos legais e regulamentares;

2.6 - Autorizar as alterações ao plano de férias superiormente aprovado, de acordo com a conveniência do serviço;

2.7 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, ainda que delas resulte o direito a ajudas de custo;

2.8 - Autorizar a aquisição de passes ou assinaturas de transportes públicos, quando daí resulte economia manifesta em relação ao regime de passagens simples.

2.9 - Praticar os atos necessários ao recrutamento, seleção e admissão de pessoal, quando o Conselho Diretivo delibere sobre a necessidade de admissão de pessoal e de acordo com os requisitos determinados na referida deliberação;

2.10 - Autorizar o processamento das horas extraordinárias, das ajudas de custo e das despesas com bilhetes ou títulos de transporte;

2.11 - Autorizar os pedidos de atribuição de abonos, subsídios e demais prestações complementares legalmente previstas;

2.12 - Autorizar o reembolso de despesas e praticar todos os atos respeitantes aos regimes de segurança social em vigor no instituto;

2.13 - Autorizar o reembolso das despesas inerentes à inscrição dos trabalhadores do IGFSS, I. P. na Ordem dos Advogados e Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, em observância das normas em vigor no instituto sobre esta matéria;

2.14 - Autorizar, no âmbito das relações laborais, o processamento e pagamento de importâncias, até ao limite de (euro)5.000,00 (cinco mil euros);

2.15 - Assinar as folhas de vencimento e de descontos obrigatórios;

2.16 - Autorizar os pedidos formulados ao abrigo do Estatuto do Trabalhador Estudante e da lei de Proteção da Maternidade e da Paternidade;

2.17 - Praticar todos os atos para aposentação e reforma dos funcionários,

agentes e trabalhadores que a elas tenham direito, nos termos da lei, precedendo despacho do Conselho Diretivo;

2.18 - Autorizar a inscrição dos funcionários e trabalhadores em ações de formação, até ao limite de (euro)1.000,00 (mil euros);

2.19 - Solicitar a verificação domiciliária de doença e a realização de juntas médicas, nos termos da legislação aplicável;

2.20 - Emitir certidões e declarações respeitantes à situação jurídico-funcional dos trabalhadores;

2.21 - Autorizar os pedidos de renovação de horário de jornada contínua, precedidos do parecer dos superiores hierárquicos respetivos;

2.22 - Autorizar o gozo de férias anterior à aprovação do plano anual, até ao limite de 5 dias;

2.23 - Definir e implementar indicadores de gestão, bem como mecanismos de controlo interno nas áreas de intervenção da direção de recursos humanos;

2.24 - Propor orientações técnicas nas áreas de gestão de recursos humanos;

2.25 - Recusar a aceitação de prestação de trabalho por parte de trabalhador que tenha praticado um atraso injustificado, no início ou reinício da prestação de trabalho, superior a 30 ou 60 minutos, sendo que a recusa em causa contempla, respetivamente, parte ou a totalidade do período normal de trabalho;

2.26 - Autorizar a frequência de autoformação aos trabalhadores que apresentem documento que inequivocamente comprove a frequência da mesma, o qual, depois de validado, deverá ser remetido para a Direção de Recursos Humanos, para confirmação.

3 - Na licenciada Mariana Fogaça do Canto e Castro, diretora da Direção Jurídica e de Contencioso, ratificando todos os atos praticados desde 26 de julho de 2013:

3.1 - Assinar com aposição do selo branco em uso no instituto;

3.2 - Assinar o expediente, despachos, certidões, cartas, ofícios, instruções de serviço e circulares no âmbito do respetivo serviço, com exceção dos destinados aos gabinetes de membros do Governo e à Provedoria de Justiça, Tribunal de Contas e outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

3.3 - Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços decorrentes da atividade de gestão corrente da Direção Jurídica e de Contencioso, até ao limite de (euro)1.000,00 (mil euros), desde que não se tratem de aquisições no âmbito da competência da Direção de Administração e Infraestruturas enquanto gestora dos procedimentos de contratação pública, as quais seguem procedimentos próprios, nos termos do ponto 1.9;

3.4 - Afetar os trabalhadores no âmbito da Direção Jurídica e de Contencioso;

3.5 - Justificar faltas, nos termos legais e regulamentares;

3.6 - Autorizar as alterações ao plano de férias superiormente aprovado, de acordo com a conveniência do serviço;

3.7 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, ainda que delas resulte o direito a ajudas de custo;

3.8 - Autorizar a aquisição de passes ou assinaturas de transportes públicos, quando daí resulte economia manifesta em relação ao regime de passagens simples;

3.9 - Despachar as informações e os pareceres que se inscrevam na área material de atuação da área jurídica e de contencioso;

3.10 - Despachar o arquivamento de reclamações e de recursos hierárquicos de atos praticados no mesmo âmbito de intervenção com fundamento de desistência ou inutilidade superveniente da lide;

3.11 - Despachar as informações relacionadas com as ações e demais processos jurisdicionais que corram os seus termos na área jurídico-contenciosa;

3.12 - Autorizar os pagamentos relacionados com custas processuais e a solicitadores de execução no âmbito dos processos em curso na Direção Jurídica e de Contencioso, até ao limite de (euro)500,00 (quinhentos euros);

3.13 - Definir e implementar indicadores de gestão, bem como mecanismos de controlo interno nas áreas de intervenção da direção jurídica e de contencioso;

3.14 - Propor orientações técnicas e interpretativas nas áreas de intervenção jurídica e contenciosa;

3.15 - Recusar a aceitação de prestação de trabalho por parte de trabalhador que tenha praticado um atraso injustificado, no início ou reinício da prestação de trabalho, superior a 30 ou 60 minutos, sendo que a recusa em causa contempla, respectivamente, parte ou a totalidade do período normal de trabalho;

3.16 - Autorizar a frequência de autoformação aos trabalhadores que apresentem documento que inequivocamente comprove a frequência da mesma, o qual, depois de validado, deverá ser remetido para a Direção de Recursos Humanos, para confirmação.

4 - No licenciado Rui Miguel Oliveira Apolinário, diretor da Direção da Qualidade e Comunicação, ratificando todos os atos praticados desde 26 de julho de 2013:

4.1 - Assinar com aposição do selo branco em uso no instituto;

4.2 - Assinar o expediente, despachos, certidões, cartas, ofícios, instruções de serviço e circulares no âmbito do respetivo serviço, com exceção dos destinados aos gabinetes de membros do Governo e à Provedoria de Justiça, Tribunal de Contas e outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

4.3 - Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços decorrentes da atividade de gestão corrente da Direção da Qualidade e Comunicação, até ao limite de (euro)1.000,00 (mil euros), desde que não se tratem de aquisições no âmbito da competência da Direção de Administração e Infraestruturas enquanto gestora dos procedimentos de contratação pública, as quais seguem procedimentos próprios, nos termos do ponto 1.9.;

4.4 - Afetar os trabalhadores no âmbito da Direção da Qualidade e Comunicação;

4.5 - Justificar faltas, nos termos legais e regulamentares;

4.6 - Autorizar as alterações ao plano de férias superiormente aprovado, de acordo com a conveniência do serviço;

4.7 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, ainda que delas resulte o direito a ajudas de custo;

4.8 - Autorizar a aquisição de passes ou assinaturas de transportes públicos, quando daí resulte economia manifesta em relação ao regime de passagens simples;

4.9 - Definir e implementar indicadores de gestão, bem como mecanismos de controlo interno nas áreas de intervenção da direção da qualidade e comunicação;

4.10 - Propor orientações técnicas nas áreas de intervenção da direção da qualidade e comunicação;

4.11 - Recusar a aceitação de prestação de trabalho por parte de trabalhador que tenha praticado um atraso injustificado, no início ou reinício da prestação de trabalho, superior a 30 ou 60 minutos, sendo que a recusa em causa contempla, respectivamente, parte ou a totalidade do período normal de trabalho;

4.12 - Autorizar a frequência de autoformação aos trabalhadores que apresentem documento que inequivocamente comprove a frequência da mesma, o qual, depois de validado, deverá ser remetido para a Direção de Recursos Humanos, para confirmação.

5 - Na licenciada Mariana Fogaça do Canto e Castro, nomeada diretora da Direção de Recursos Humanos pela deliberação 21/2014, do Conselho Diretivo deste Instituto, publicada pela deliberação 2252/2014, de 17 de novembro, no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 11 de dezembro de 2014, ratificando todos os atos praticados entre 1 de novembro e 31 de dezembro de 2014:

5.1 - Assinar com aposição do selo branco em uso no instituto;

5.2 - Assinar o expediente, despachos, certidões, cartas, ofícios, instruções de serviço e circulares no âmbito do respetivo serviço, com exceção dos destinados aos gabinetes de membros do Governo e à Provedoria de Justiça, Tribunal de Contas e outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

5.3 - Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços decorrentes da atividade de gestão corrente da Direção de Recursos Humanos, até ao limite de (euro)1.000,00 (mil euros), desde que não se tratem de aquisições no âmbito da competência da Direção de Administração e Infraestruturas enquanto gestora dos procedimentos de contratação pública, as quais seguem procedimentos próprios, nos termos do ponto 1.9;

5.4 - Afetar os trabalhadores no âmbito da Direção de Recursos Humanos

5.5 - Justificar faltas, nos termos legais e regulamentares;

5.6 - Autorizar as alterações ao plano de férias superiormente aprovado, de acordo com a conveniência do serviço;

5.7 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, ainda que delas resulte o direito a ajudas de custo;

5.8 - Autorizar a aquisição de passes ou assinaturas de transportes públicos, quando daí resulte economia manifesta em relação ao regime de passagens simples.

5.9 - Praticar os atos necessários ao recrutamento, seleção e admissão de pessoal, quando o Conselho Diretivo delibere sobre a necessidade de admissão de pessoal e de acordo com os requisitos determinados na referida deliberação;

5.10 - Autorizar o processamento das horas extraordinárias, das ajudas de custo e das despesas com bilhetes ou títulos de transporte;

5.11 - Autorizar os pedidos de atribuição de abonos, subsídios e demais prestações complementares legalmente previstas;

5.12 - Autorizar o reembolso de despesas e praticar todos os atos respeitantes aos regimes de segurança social em vigor no instituto;

5.13 - Autorizar o reembolso das despesas inerentes à inscrição dos trabalhadores do IGFSS, I. P. na Ordem dos Advogados e Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, em observância das normas em vigor no instituto sobre esta matéria;

5.14 - Autorizar, no âmbito das relações laborais, o processamento e pagamento de importâncias, até ao limite de (euro)5.000,00 (cinco mil euros);

5.15 - Assinar as folhas de vencimento e de descontos obrigatórios;

5.16 - Autorizar os pedidos formulados ao abrigo do Estatuto do Trabalhador Estudante e da lei de Proteção da Maternidade e da Paternidade;

5.17 - Praticar todos os atos para aposentação e reforma dos funcionários, agentes e trabalhadores que a elas tenham direito, nos termos da lei, precedendo despacho do Conselho Diretivo;

5.18 - Autorizar a inscrição dos funcionários e trabalhadores em ações de formação, até ao limite de (euro)1.000,00 (mil euros);

5.19 - Solicitar a verificação domiciliária de doença e a realização de juntas médicas, nos termos da legislação aplicável;

5.20 - Emitir certidões e declarações respeitantes à situação jurídico-funcional dos trabalhadores;

5.21 - Autorizar os pedidos de renovação de horário de jornada contínua, precedidos do parecer dos superiores hierárquicos respetivos;

5.22 - Autorizar o gozo de férias anterior à aprovação do plano anual, até ao limite de 5 dias;

5.23 - Definir e implementar indicadores de gestão, bem como mecanismos de controlo interno nas áreas de intervenção da direção de recursos humanos;

5.24 - Propor orientações técnicas nas áreas de gestão de recursos humanos;

5.25 - Recusar a aceitação de prestação de trabalho por parte de trabalhador que tenha praticado um atraso injustificado, no início ou reinício da prestação de trabalho, superior a 30 ou 60 minutos, sendo que a recusa em causa contempla, respetivamente, parte ou a totalidade do período normal de trabalho;

5.26 - Autorizar a frequência de autoformação aos trabalhadores que apresentem documento que inequivocamente comprove a frequência da mesma, o qual, depois de validado, deverá ser remetido para a Direção de Recursos Humanos, para confirmação.

6 - O presente despacho produz efeitos imediatos.

7 - Ficam revogados os seguintes documentos: Despacho 9649/2013, de 11 de julho de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 23 de julho de 2013 e o Despacho 158632/2013, de 18 de novembro de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 4 de dezembro de 2013

15 de dezembro de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., Rui Filipe de Moura Gomes.

208305516

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/366682.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 84/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda