Despacho 15538/2014, de 23 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Justiça - Gabinete da Ministra
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Fonte: Diário da República n.º 247/2014, Série II de 2014-12-23.
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Data:
2014-12-23
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Determina que seja assegurado o serviço urgente pelos tribunais no dia 24.12.2014, designadamente, ao previsto no código de processo penal, na lei de cooperação judiciária internacional em matéria penal, na lei de saúde mental, na lei de proteção de crianças e jovens em perigo e no regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional
Despacho 15538/2014
Em cumprimento do n.º 2 do Despacho 15291/2014, de 12 de dezembro, publicado no Diário da República n.º 243, 2.ª série, de 17 de dezembro, de Sua Excelência o Primeiro-Ministro, o qual concede a tolerância de ponto no dia 24 do corrente mês, determino:
1. Deve ser assegurado pelos Tribunais, no dia 24 de dezembro de 2014, o serviço urgente a que se refere o n.º 2 do artigo 36.º da Lei 62/2013, de 26 de agosto, designadamente, ao previsto no Código de Processo Penal, na lei de cooperação judiciária internacional em matéria penal, na lei de saúde mental, na lei de proteção de crianças e jovens em perigo e no regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional (n.º 1 do artigo 53.º do Decreto-Lei 49/2014, de 27 de março).
2. Em relação aos atos não abrangidos no ponto anterior, caberá aos respetivos magistrados decidirem sobre a sua realização.
18 de dezembro de 2014. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz.
208316816
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/366641.dre.pdf .
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