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Despacho 15538/2014, de 23 de Dezembro

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Sumário

Determina que seja assegurado o serviço urgente pelos tribunais no dia 24.12.2014, designadamente, ao previsto no código de processo penal, na lei de cooperação judiciária internacional em matéria penal, na lei de saúde mental, na lei de proteção de crianças e jovens em perigo e no regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional

Texto do documento

Despacho 15538/2014

Em cumprimento do n.º 2 do Despacho 15291/2014, de 12 de dezembro, publicado no Diário da República n.º 243, 2.ª série, de 17 de dezembro, de Sua Excelência o Primeiro-Ministro, o qual concede a tolerância de ponto no dia 24 do corrente mês, determino:

1. Deve ser assegurado pelos Tribunais, no dia 24 de dezembro de 2014, o serviço urgente a que se refere o n.º 2 do artigo 36.º da Lei 62/2013, de 26 de agosto, designadamente, ao previsto no Código de Processo Penal, na lei de cooperação judiciária internacional em matéria penal, na lei de saúde mental, na lei de proteção de crianças e jovens em perigo e no regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional (n.º 1 do artigo 53.º do Decreto-Lei 49/2014, de 27 de março).

2. Em relação aos atos não abrangidos no ponto anterior, caberá aos respetivos magistrados decidirem sobre a sua realização.

18 de dezembro de 2014. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz.

208316816

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/366641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-08-26 - Lei 62/2013 - Assembleia da República

    Estabelece as normas de enquadramento e de organização do sistema judiciário - Lei da Organização do Sistema Judiciário.

  • Tem documento Em vigor 2014-03-27 - Decreto-Lei 49/2014 - Ministério da Justiça

    Regulamenta a Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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