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Despacho 15527/2014, de 23 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competência no Chefe do Estado-Maior do Exército, GEN Carlos António Cobral Hernandez Jerónimo

Texto do documento

Despacho 15527/2014

Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, delego no Chefe do Estado-Maior do Exército, General Carlos António Cobral Hernandez Jerónimo, a competência que me é conferida pelo artigo 64.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, para autorizar o uso de condecorações militares estrangeiras não previstas no referido regulamento concedidas a militares do Exército.

4 de dezembro de 2014. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

208304171

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/366623.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-27 - Decreto-Lei 316/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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