Carlos Manuel Figueira de Ornelas Teles, Presidente da Câmara Municipal de Calheta, torna público, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, o projeto de regulamento municipal de atribuição de apoio social, aprovado em reunião da Câmara Municipal do dia 8 de março, para efeitos de consulta pública e recolha de sugestões pelo prazo de 30 dias contados do dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, na 2.ª série.
Durante esse período poderão os interessados formular por escrito as sugestões que entendam ao presente regulamento, as quais deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal da Calheta e entregues nos serviços da Câmara Municipal ou remetidas por carta registada com aviso de receção para a respetiva morada, Avenida Dom Manuel I, 46, 9370-135 Calheta, Madeira.
11 de março de 2019. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel Figueira de Ornelas Teles.
Regulamento Municipal de apoio ao associativismo
Nota justificativa
Considerando o número cada vez maior de entidades singulares, coletivas e associações que desenvolvem no concelho da Calheta atividades de cariz cultural, social, humanitária, desportiva e outras.
Considerando que essas atividades contribuem para o enriquecimento de várias faixas etárias da população, tanto a nível social, como cultural e desportivo, sendo que esta última constitui um imprescindível contributivo à formação das camadas mais jovens.
E, uma vez que era uma área que carece de regulamentação criterioso nos termos da legislação em vigor e aplicável, o Município elaborou o presente regulamento.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei Habilitante
Este regulamento tem como lei habilitante o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, as alíneas e), f), h) e m) do artigo 23.º e as alíneas o), p) e u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, o Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro e o Decreto Legislativo Regional 12/2005/M, com a redação atual.
Artigo 2.º
Objeto
1 - O presente Regulamento define os critérios e as formas de concessão de apoios a iniciativas e atividades de interesse público Municipal, de natureza cultural, social, humanitária, desportiva, recreativa ou outras desenvolvidas no Concelho da Calheta ou em prol da promoção do Concelho da Calheta.
2 - O apoio pode assumir a forma de apoio financeiro, de apoio na aquisição de equipamentos sociais, desportivos, culturais, recreativos, entre outros, bem como, em subvenções para organização de eventos e atividades de interesse municipal.
Artigo 3.º
Âmbito de aplicação
1 - Podem candidatar-se aos apoios nos termos do presente regulamento as entidades singulares, coletivas ou associações que, possuam sede, ou não no Município, e que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Estejam legalmente constituídas;
b) Possuam a sua situação regularizada junto da Autoridade Tributária, mediante a apresentação da certidão comprovativa emitida pelos serviços competentes;
c) Possuam a sua situação regularizada junto da Segurança Social, mediante a apresentação da certidão comprovativa emitida pelos serviços competentes;
d) Não possuam dívidas ao Município da Calheta.
2 - A concessão de apoio a entidades ou associações cuja sede seja fora do Município pode ocorrer para desenvolvimento de atividades de especial interesse para o Município, sem prejuízo do preenchimento do disposto no número anterior.
CAPÍTULO II
Dos Apoios
Artigo 4.º
Tipo de Apoios
1 - O tipo de apoios a atribuir ao abrigo do presente regulamento, assume as seguintes modalidades:
a) Apoios financeiros;
b) Apoios técnicos;
c) Disponibilização para utilização de infraestruturas;
d) Disponibilização para a utilização de viaturas, máquinas ou equipamentos integrados no património Municipal;
e) Apoios para a aquisição de equipamentos sociais, desportivos, culturais, recreativos, entre outros;
f) Subvenções para organização de eventos e atividades de interesse municipal;
g) Materiais de construção para fazer face a obras necessárias e urgentes das instalações das entidades ou associações.
2 - O apoio financeiro reveste a forma de subsídio podendo ser disponibilizado de uma só vez, em prestações ou duodécimos mensais, ou de outra forma caso a caso.
3 - O acesso a estes apoios será formalizado por requerimento, nos termos constantes no capitulo III do presente regulamento.
Artigo 5.º
Publicidade dos Apoios
Com a concessão do apoio as entidades singulares, coletivas ou associações ficam obrigadas a publicitar o apoio recebido através da menção expressa "Com o apoio do Município da Calheta", bem como da inserção do respetivo logótipo ou brasão em todos os suportes gráficos usados para a promoção ou divulgação das atividades apoiadas e na informação difundida nos diversos meios de comunicação social.
CAPÍTULO III
Da Apresentação, Instrução e Avaliação dos pedidos
Artigo 6.º
Apresentação de Pedidos
1 - Os pedidos são apresentados na Câmara Municipal da Calheta, por requerimento escrito endereçado ao Presidente da Câmara Municipal.
2 - Do pedido deve constar:
a) Identificação da entidade requerente;
b) Justificação do pedido, com indicação dos projetos ou plano de atividades, objetivos que se pretendem atingir, orçamento discriminado com a identificação das fontes de apoio financeiro, patrimonial e logístico;
c) Declaração fundamentada do interesse municipal da atividade/projeto a desenvolver;
d) Declaração sob compromisso de honra que o apoio solicitado se destina, exclusivamente, às atividades e projetos objeto do pedido de apoio.
Artigo 7.º
Instrução dos pedidos
1 - Os pedidos das entidades coletivas e associações devem vir instruídos com os seguintes elementos:
a) Cópia dos respetivos Estatutos;
b) Cópia da declaração de utilidade pública, se aplicável;
c) Cópia do plano de atividades onde conste a atividade ou projeto a desenvolver;
d) Cópia do relatório de prestação de contas.
2 - Os pedidos das entidades singulares devem ser instruídos com os documentos idóneos comprovativos, conforme o apoio atribuído.
Artigo 8.º
Critérios de apreciação dos pedidos
1 - Os pedidos serão apreciados de acordo com os seguintes critérios, tendo sempre como pressuposto o interesse público e a promoção municipal:
a) Interesse cultural, social, desportivo e recreativo, determinado pela consistência do programa ou projeto proposto e do seu contributo para o desenvolvimento sociocultural da comunidade;
b) Criatividade e inovação do projeto ou atividade;
c) Número potencial de beneficiários e público - alvo dos projetos e atividades;
d) Consistência do projeto de gestão, determinado pela adequação do projeto orçamental e razoabilidade dos custos fixos, e a capacidade de angariação de outros financiamentos;
e) Qualidade cultural, artística, recreativa ou de lazer dos candidatos, pela apreciação da respetiva realização em atividades anteriores ou pelo relatório de contas do último ano;
f) Compatibilidade dos projetos ou atividades com o plano de atividades do Município;
g) Contributo para o desenvolvimento social, cultural, recreativo, religioso e desportivo do Concelho;
h) Contributo para a promoção e ocupação da população infantil, juvenil e sénior do Concelho.
Artigo 9.º
Atribuição de Apoio ao Associativismo Desportivo
1 - A atribuição de comparticipações financeiras às associações e aos clubes desportivos será atribuída levando em consideração os seguintes critérios:
a) Número de atletas inscritos;
b) Número de praticantes em atividades;
c) Número de modalidades desenvolvidas;
d) Ser a modalidade de natureza individual ou coletiva;
e) Número de escalões de formação em cada modalidade;
f) Participação em provas de cariz local, regional, nacional e internacional;
g) A adesão da população às atividades desenvolvidas;
h) Custo inerentes às instalações, se próprias, cedidas ou arrendadas;
i) Estado de conservação das instalações;
2 - Aos critérios constantes no número anterior acrescem os previstos no artigo 8.º do presente Regulamento.
CAPÍTULO IV
Da Atribuição e Controlo de Apoios
Artigo 10.º
Avaliação do pedido de atribuição
1 - A competência para a atribuição dos apoios é da Câmara Municipal da Calheta, sob proposta do Presidente ou dos Vereadores.
2 - A atribuição deve ser antecedida da verificação, junto da secção de contabilidade, da existência de cabimento orçamental e de fundos disponíveis necessários para fazer face aos valores a atribuir.
Artigo 11.º
Acordos de Financiamento
Os apoios financeiros atribuídos ao abrigo do presente regulamento são formalizados através da comunicação do valor concedido por deliberação da Câmara Municipal, revestindo a forma de protocolo ou de contrato-programa nos termos da legislação em vigor.
Artigo 12.º
Publicidade
Os protocolos ou contratos-programa referidos no número anterior serão publicados na página oficial do Município da Calheta, nos termos da legislação aplicável.
Artigo 13.º
Revisão do Contrato
1 - Os contratos-programa e os protocolos podem ser modificados ou revistos nas condições neles estabelecidas ou por livre acordo das partes.
2 - È admitida a revisão sempre que em virtude de alteração superveniente e imprevista das circunstâncias, a sua execução seja demasiado onerosa para a entidade beneficiária da comparticipação financeira ou manifestamente inadequada à realização do interesse público.
Artigo 14.º
Incumprimento
1 - O incumprimento das obrigações previstas no presente regulamento ou das condições estabelecidas no protocolo ou contrato constitui motivo bastante para a rescisão imediata do mesmo por parte da Câmara Municipal e exigibilidade dos montantes pagos.
2 - No caso de apoios não financeiros quando se verifique o incumprimento descrito no número anterior implica a reversão imediata dos bens cedidos à posse da Câmara Municipal.
CAPÍTULO V
Disposições Finais
Artigo 15.º
Sanções
1 - As entidades cujas candidaturas tenham sido contempladas com os apoios solicitados e não os cumpram ou que destinem o apoio a fins diversos daqueles aos quais se candidataram, ficam interditadas de se candidatar no ano seguinte a qualquer tipo de apoio previsto no presente regulamento.
2 - Em casos devidamente fundamentos e comprovados pela entidade o prazo de interdição previsto no número anterior poderá não ser aplicado.
Artigo 16.º
Fiscalização
A Câmara Municipal pode a qualquer momento solicitar aos beneficiários dos apoios financeiros a apresentação de relatório detalhado de execução, acompanhado de relatório financeiro.
Artigo 17.º
Casos Omissos
Os casos omissos no presente regulamento são objeto de deliberação por parte da Câmara Municipal, com base na legislação em vigor.
Artigo 18.º
Disposição Transitória
A entrada em vigor do presente Regulamento não prejudica os apoios concedidos e em vigor.
Artigo 19.º
Outros Apoios
O presente regulamento não prejudica a atribuição de outros apoios em condições bem fundamentadas, tendo este um caráter meramente regulador.
Artigo 20.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil imediatamente seguinte à sua publicação no Diário da República.
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