Portaria 100/84
   
   de 15 de Fevereiro
   
   Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de  26 de Junho;
  
Considerando que para o desempenho das funções de chefe da Divisão de Estudos e Protecção da Saúde e Segurança se torna justificado que a escolha do respectivo chefe de divisão recaia sobre um licenciado com competência profissional naquela área e cuja aptidão e competência sejam já reconhecidas:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Qualidade de Vida e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento de forma a considerarem-se outros níveis inferiores na estrutura das carreiras.
2.º A publicação do despacho de nomeação será acompanhada do currículo do nomeado.
   Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Qualidade de Vida.
   
   Assinada em 2 de Fevereiro de 1984.
   
   O Ministro da Qualidade de Vida, António d'Orey Capucho. - O Secretário de  Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.
  
 
   
   
   
      
      
      