A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 100/84, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Alarga a área de recrutamento de forma a considerarem-se outros níveis inferiores na estrutura das carreiras da Divisão de Estudos e Protecção da Saúde e Segurança.

Texto do documento

Portaria 100/84
de 15 de Fevereiro
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que para o desempenho das funções de chefe da Divisão de Estudos e Protecção da Saúde e Segurança se torna justificado que a escolha do respectivo chefe de divisão recaia sobre um licenciado com competência profissional naquela área e cuja aptidão e competência sejam já reconhecidas:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Qualidade de Vida e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento de forma a considerarem-se outros níveis inferiores na estrutura das carreiras.

2.º A publicação do despacho de nomeação será acompanhada do currículo do nomeado.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Qualidade de Vida.
Assinada em 2 de Fevereiro de 1984.
O Ministro da Qualidade de Vida, António d'Orey Capucho. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/36650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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