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Despacho 15496/2014, de 22 de Dezembro

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Sumário

Aprovação de modelo n.º 301.25.12.3.03 de PARKARE

Texto do documento

Despacho 15496/2014

Aprovação de Modelo N.º 301.25.12.3.03

No uso da competência conferida pela alínea b), do n.º 1, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de outubro e da Portaria 978/2009, de 1 de setembro, requer a firma PARKARE GROUP, S.L, com sede em Calle Vapor, 36, Pol. Ind. "La Ferreria", Fisica 1, 08110 Montcada Reixac - Barcelona, Espanha, a aprovação de modelo do sistema de gestão de parques de estacionamento, adiante designado apenas por "sistema", marca Parkare, modelo Ibersegur Elegance, fabricado por PARKARE GROUP, S.L.

1 - Descrição sumária - O sistema é destinado à medição do tempo de estacionamento de veículos automóveis.

2 - Constituição - O sistema, no mínimo, deverá ser constituído por um computador programado com um software de gestão de estacionamento. Pode complementarmente ser ligado a outros periféricos, via RS422 ou Ethernet para controlo de entrada e saída do estacionamento, caixas manuais de pagamento e a estações automáticas de pagamento.

2.1 - Computador - Equipado com o software de gestão Lince 4 ou Lince 5.Quando equipado com uma impressora para emissão de bilhetes de estacionamento e um leitor de cartões, pode funcionar sozinho.

2.2 - Outros periféricos:

2.2.1 - Caixa de manual de pagamento - composto por um computador equipado com software Lince 4 ou Lince 5, leitor e emissor de cartões de estacionamento.

2.2.2 - Estação de entrada - marca Parkare, modelo Ibersegur Elegance.

Composto por dois módulos: barreira de entrada e emissor de bilhetes de estacionamento.

2.2.3 - Estação de saída, marca Parkare, modelo Ibersegur Elegance. Composto por dois módulos: barreira de saída e recetor de bilhetes.

2.2.4 - Estação de pagamento automático, marca Parkare, modelo Ibersegur Elegance.

Dotado de leitor de moedas com capacidade de distinguir até 14 tipos, leitor de notas, impressora térmica para emissão de recibos, leitor de cartões de crédito, leitor de cartões de proximidade, display alfanumérico com indicação da data, hora com resolução ao minuto e quantia a pagar.

3 - Características metrológicas:

Resolução - minuto;

Alcance - ilimitado;

4 - Inscrições - Os instrumentos comercializados ao abrigo deste despacho de aprovação de modelo deverão possuir placa própria ou autocolante indestrutível, legível e indelével, com as seguintes indicações:

Nome ou morada do fabricante ou importador;

Marca e modelo;

N.º de série;

Ano e número de fabrico;

Símbolo da Aprovação de Modelo;

5 - Marcações - Os instrumentos deverão possuir em local visível a marcação correspondente ao símbolo de aprovação de modelo seguinte:

(ver documento original)

6 - Selagem: Nos equipamentos constituintes, incluindo o computador central e os diversos periféricos, após o controlo metrológico deverá ser aposto o símbolo de verificação metrológica correspondente.

7 - Validade: A validade desta aprovação de modelo é de 3 anos, a contar da data de publicação no Diário da República.

8 - Depósito de modelo: Ficaram depositados no Instituto Português da Qualidade, desenhos de construção esquemáticos, relatórios de ensaio e fotografias do conjunto. Qualquer alteração a este modelo deverá ser comunicada ao Instituto, estando sujeita a pedido de aprovação de modelo complementar.

10 de fevereiro de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo, J. Marques dos Santos.

305762587

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/366477.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Decreto-Lei 291/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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