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Edital 458-D/2019, de 29 de Março

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Sumário

Concurso documental internacional para preenchimento de 1 vaga, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para professor auxiliar na área disciplinar de Artes/Artes Visuais, da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais

Texto do documento

Edital 458-D/2019

Por despacho de 12 de março de 2019, do Reitor da Universidade do Algarve, encontra-se aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia útil imediato à publicação do presente edital no Diário da República, Concurso Documental Internacional para preenchimento de 1 vaga, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para Professor Auxiliar na área disciplinar de Artes/Artes Visuais, da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais.

O procedimento é aberto ao abrigo do contrato programa celebrado entre a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., e a Universidade do Algarve, no âmbito do concurso estímulo ao emprego científico institucional 2018, em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 28.º do regulamento do emprego científico, publicado no Diário da República pelo Regulamento 607-A/2017, de 22 de novembro.

O concurso será divulgado na Bolsa de Emprego Público (BEP), no prazo de 2 dias úteis, após a publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de abril, e no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e Tecnologia, I.P e na Internet da Universidade, nas línguas portuguesa e inglesa, conforme previsto no n.º 1 do artigo 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), republicado em anexo ao Decreto-Lei 205/2009 de 31 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 8/2010, de 13 de maio.

O presente concurso rege-se pelos artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do ECDU, e pelo Regulamento dos Concursos para Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes da Universidade do Algarve, Regulamento 520/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho de 2010, esgotando-se com o preenchimento da vaga.

No âmbito das competências conferidas pelas alíneas d), e) e q) do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, reserva-se ao Reitor a faculdade de, por razões ponderosas, proceder à anulação do concurso.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

I - Requisitos de admissão:

a) Ser titular do grau de Doutor em Artes Visuais, Artes Plásticas, Pintura, Escultura, Comunicação, Cultura e Artes ou Média-Arte Digital;

i) Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento do grau nos termos do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto e demais legislação aplicável.

ii) Os candidatos abrangidos pela alínea anterior que não façam prova do reconhecimento, equivalência ou registo do grau até ao fim do prazo de candidatura, serão admitidos condicionalmente, sendo excluídos do concurso caso não cumpram as formalidades exigidas até à data da decisão final;

b) Reunir os requisitos gerais para provimento em funções públicas previstos na Lei 35/2014, de 20 de junho, que não estejam dispensados pelo ECDU;

c) Possuir o domínio da língua portuguesa falada e escrita;

d) os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os de expressão oficial portuguesa, deverão entregar documento, válido nos termos legais, que comprove o domínio da língua portuguesa nas vertentes acima referidas, a um nível adequado para as tarefas docentes a desempenhar;

e) ter experiência de investigação demonstrada, através de produção bibliográfica e artística reconhecida na área das Artes Visuais, com especial destaque para a produção no campo das Artes Digitais.

II - Instrução da candidatura:

1 - A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Reitor da Universidade do Algarve, disponibilizado na página web da Universidade do Algarve em https://www.ualg.pt/pt/srh/concursos-pessoal-docente, podendo ser entregue:

a) Pessoalmente, nos Serviços de Recursos Humanos sitos no piso 0 do edifício da Biblioteca da Penha, no Campus da Penha, Universidade do Algarve, em Faro; ou

b) Remetida pelo correio, sob registo, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, para: Serviços de Recursos Humanos, Campus da Penha, Universidade do Algarve, 8005-139 Faro, Portugal.

2 - De acordo com o ECDU, e em consonância com o Regulamento dos Concursos para Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes na Universidade do Algarve, o requerimento de admissão ao concurso é instruído obrigatoriamente pelos seguintes documentos:

a) Certificado comprovativo da titularidade de grau académico nos termos da alínea a) do Ponto I;

b) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão ou documento equivalente;

c) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade e data de nascimento, número e data do bilhete de identidade ou documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, termo da respetiva validade e serviço emissor, residência, código postal, telefone e endereço de correio eletrónico e situação profissional, caso o candidato seja docente do ensino superior deverá indicar a categoria, escalão e índice detidos à data da candidatura);

d) Certificado do registo criminal do qual conste que o candidato não se encontra inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

e) Atestado de robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

f) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado;

g) Outros diplomas ou certificados comprovando os cursos referidos no curriculum vitae;

h) Sete exemplares do curriculum vitae detalhado, organizado de acordo com os critérios de avaliação constantes do ponto VI deste edital, datado e assinado;

i) Cópias de no máximo cinco trabalhos "selecionados pelo candidato como mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar" em que é aberto o concurso, nos termos e para os efeitos do artigo 50.º, n.º 6, alínea a), do ECDU e, facultativamente, um documento enquadrante, que explique a relevância dos trabalhos selecionados;

j) Documento com plano de desenvolvimento de carreira, contendo objetivos, plano de desenvolvimento e sinopse de linha de investigação que pretende implementar;

k) Documento enquadrante da atividade pedagógica do candidato, para os efeitos do artigo 50.º, n.º 6, alínea b), do ECDU

l) Indicação dos resultados da "avaliação da qualidade" realizada em relação às disciplinas ou cursos de curta duração de que o candidato tenha sido responsável ou participado, quando existentes e se aplicável, igualmente para os efeitos do artigo 50.º, n.º 6, alínea b), do ECDU;

m) Outros documentos que o candidato considere serem de interesse para o júri apreciar cabalmente o seu desempenho científico, a sua capacidade pedagógica e outras atividades relevantes que por ele hajam sido desenvolvidas, ou que constituam motivo de preferência legal, os quais, todavia, serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados e se o júri assim o entender;

n) Sete exemplares em suporte digital (pen drive) onde figure uma cópia digital do curriculum vitae, em formato pdf pesquisável. Neste documento digital, as entradas das publicações devem conter, quando possível, vínculos (links) clicáveis para o documento que contém a publicação, o qual pode estar gravado no mesmo suporte digital ou existir num repositório de acesso livre na Internet. Igualmente, deve haver vínculos clicáveis para as páginas web das entidades ou acontecimentos referidos no currículo, sempre que razoável e pertinente. O suporte digital deve conter, além do curriculum vitae, cópias digitais dos documentos referidos nas alíneas i) a n) do n.º 2, as quais devem ser claramente localizáveis e, sempre que possível, devem estar em formato pdf pesquisável, com vínculos clicáveis. Em particular, o documento relativo à alínea l) deve conter vínculos clicáveis para as páginas web de disciplinas de que o candidato haja sido responsável nos últimos três anos, ou para cópias dessas páginas presentes no suporte digital, sempre que tal for possível;

o) Declaração de consentimento para que as comunicações e notificações no âmbito do concurso documental possam ter lugar por correio eletrónico;

p) Concurso e referência a que se candidata, mencionando o Diário da República onde está publicado o presente edital;

q) Data e assinatura.

3 - Os documentos a que aludem as alíneas d) a f) do n.º 2, podem ser dispensados desde que os candidatos declarem no requerimento sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação em que se encontrem relativamente a cada um desses requisitos.

4 - A não apresentação dos documentos ou trabalhos exigidos nos termos do Edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado para o efeito, determina a não admissão ao concurso.

5 - Serão excluídos do concurso os candidatos que não sejam detentores do grau de Doutor em Artes Visuais, Artes Plásticas, Pintura, Escultura, Comunicação, Cultura e Artes ou Média-Arte Digital e/ou cujo Curriculum vitae global não apresente nível científico ou pedagógico compatível com a categoria de professor auxiliar ou não se situe nas áreas disciplinares para que foi aberto o concurso.

6 - O Júri notificará os candidatos da admissão ou exclusão das candidaturas apresentadas, através de correio eletrónico com recibo de entrega da notificação.

7 - O processo de concurso pode ser consultado nos Serviços de Recursos Humanos da Universidade do Algarve, na morada mencionada no n.º 1 alínea a) do Ponto II do Edital, entre as 9h30 m e as 12h00 m e entre as 14h30 m e as 17h00 m, mediante marcação prévia.

III - Os procedimentos previstos para o concurso são os consignados no regulamento dos concursos para contratação de pessoal das carreiras docentes na Universidade do Algarve, com as adaptações determinadas pelo júri do concurso, nomeadamente no que se refere à gestão do respetivo calendário e de acordo com a seguinte determinação:

a) De acordo com o ponto 2 do artigo 7.º do regulamento dos concursos para a contratação de pessoal das carreiras docentes na Universidade do Algarve, o júri pode solicitar documentação complementar relacionada com o currículo apresentado e decidir promover audições públicas em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos e nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU;

b) Caso o júri do concurso determine a realização das audições referidas na alínea anterior, as condições e calendário das mesmas serão anunciados aos candidatos com um mínimo de 8 dias de antecedência.

IV - Composição do júri:

Presidente, por delegação de competências do Reitor da Universidade do Algarve, Doutora Maria Alexandra Anica Teodósio, Vice-reitora da Universidade do Algarve.

Doutora Maria João Pestana Noronha Gamito, Professora Catedrática da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa;

Doutor Adérito Fernandes Marcos, Professor Catedrático do Departamento de Ciências e Tecnologias da Universidade Aberta;

Doutora Maria Raquel Henriques da Silva, Professora Associada da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa;

Doutor António Manuel da Costa Guedes Branco, Professor Associado com Agregação da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade do Algarve;

Doutora Mirian Estela Nogueira Tavares, Professora Associada da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade do Algarve.

V - Parâmetros de Avaliação:

Em mérito absoluto:

A admissão dos candidatos dependerá da posse de currículo global que o júri considere, fundamentadamente, revestir mérito científico, capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica já desenvolvida compatíveis com a área disciplinar para que foi aberto o concurso, e adequadas à respetiva categoria docente.

Em mérito relativo:

Avaliação curricular:

1 - Desempenho científico na área específica (com o peso relativo de 45 %) - Na avaliação do desempenho científico serão considerados os seguintes fatores:

a) Mérito da produção científica ou artística, nomeadamente a publicada em livros e em outras publicações, bem como a participação em exposições enquanto autor, tendo em conta quer a qualidade quer a quantidade (45 %);

b) Reconhecimento pela comunidade e sociedade em geral. Na avaliação deste parâmetro devem ser tidos em consideração, entre outros, os prémios científicos ou artísticos e as curadorias de relevo, bem como os convites a nível científico artístico, designadamente para publicação e apresentação de comunicações, palestras, e ainda a opinião publicada da comunidade especializada sobre o mérito científico-artístico do candidato (20 %);

c) Participação em projetos científicos, de criação cultural ou de desenvolvimento tecnológico ou artístico. Na avaliação deste parâmetro devem ser tidos em consideração o número e dimensão dos projetos nacionais e internacionais financiados (15 %);

d) Acompanhamento e orientação de estudantes de licenciatura, de pós-graduação, de mestrado e de doutoramento, nomeadamente a orientação de dissertações e relatórios de estágio de licenciatura e mestrado, de teses de doutoramento e de estágios científico-artísticos avançados. Na avaliação deste parâmetro devem ser tidas em consideração as orientações já concluídas e as orientações em curso, assim como a diversidade dessas orientações (10 %);

e) Intervenção na comunidade científica, tendo em conta, entre outros, a capacidade de intervenção do candidato, expressa, nomeadamente, pela participação em eventos científicos ou artísticos nacionais e internacionais, organização de eventos científicos ou artísticos, participação em comissões de eventos científicos ou artísticos, colaboração ativa na edição, avaliação e revisão de publicações nacionais ou internacionais, relevando aquelas com avaliação por pares. Na avaliação deste parâmetro devem ser tidos em consideração o número, o papel desempenhado e a diversidade das atividades (10 %).

2 - Capacidade pedagógica (com o peso relativo de 30 %) - Na avaliação da capacidade pedagógica serão considerados os seguintes fatores:

a) Atividade docente em instituições de ensino superior tendo em conta as unidades curriculares que o candidato lecionou e coordenou ao nível dos cursos de graduação e de pós-graduação. Na avaliação deste parâmetro devem ser tidos em consideração o número e a diversidade das unidades curriculares e ser mais valorizada a experiência de lecionação de aulas de prática artística (50 %);

b) Inovação e valorização pedagógicas, nomeadamente a promoção de iniciativas pedagógicas tendentes a melhorar os processos de ensino e aprendizagem, a elaboração de novas unidades curriculares e a promoção e dinamização de processos de melhoria da atividade pedagógica no âmbito de ciclos de estudos ou de outras atividades de ensino. Na avaliação deste parâmetro devem ser tidos em consideração o número, a natureza e a diversidade das atividades (25 %);

c) Participação em projetos pedagógicos, nomeadamente a participação na elaboração de novos cursos de graduação e de pós-graduação ou a reorganização de cursos e programas de estudos existentes. Na avaliação deste parâmetro devem ser tidos em consideração o número, a natureza e a diversidade das atividades (25 %).

3 - Outras atividades relevantes (com o peso relativo de 25 %) - Na avaliação de outras atividades relevantes serão considerados os seguintes fatores:

a) Valorização e transferência de conhecimento, tendo em conta, entre outras, ações e publicações de divulgação científica, cultural ou artística, tais como intervenção oral em reuniões de divulgação, textos de divulgação de natureza diversa, cursos de verão, cursos breves/seminários em programas de pós-graduação, palestras e debates. Na avaliação deste parâmetro devem ser tidos em consideração, o número, a natureza e a diversidade das atividades (40 %);

b) Prestação de serviços à comunidade científica ou artística e educacional, bem como ao tecido económico-produtivo e à sociedade em geral, tais como espetáculos, master classes, organização de eventos artísticos. Na avaliação deste parâmetro devem ser tidos em consideração o número, a natureza e a diversidade das atividades (40 %);

c) Participação em atividades de gestão em instituições de ensino superior ou de investigação ou em outras entidades de caráter científico, cultural ou artístico que desenvolvam atividades relevantes no âmbito da missão das anteriores e que concorram para o regular funcionamento das instituições de ensino superior (20 %).

VI - Processo de seleção:

1 - Numa primeira reunião, que poderá decorrer por teleconferência, por decisão do presidente do júri, e após análise e admissão das candidaturas, o júri decide sobre a aprovação dos candidatos em mérito absoluto.

Para tal, cada elemento do júri apresenta as candidaturas que entende não atingirem o patamar referido no n.º 5 do ponto II, através de propostas escritas fundamentadas. Procede-se depois à votação de cada uma dessas propostas, em conformidade com o estatuído na alínea b) do n.º 1 do artigo 50.º do ECDU, não sendo admitidas abstenções.

Uma candidatura é rejeitada em mérito absoluto se pelo menos uma proposta nesse sentido obtiver uma maioria de votos favoráveis, de entre os membros do júri presentes na reunião.

A decisão final sobre cada proposta, bem como o número de votos recolhidos por cada uma delas, e respetivas fundamentações, fazem parte integrante da ata.

O voto desfavorável à aprovação em mérito absoluto deve ser fundamentado num ou mais dos seguintes enquadramentos:

a) O candidato não apresentar no seu Curriculum Vitae, pelo menos, dois artigos publicados, ou aceites definitivamente para publicação, nos últimos 5 anos, nas áreas para que é aberto o concurso, em revistas científicas;

b) O plano de desenvolvimento científico apresentado pelo candidato não ser suportado pelo trabalho anterior do candidato, ou apresentar insuficiências ou incorreções graves que evidenciem não reunir a capacidade necessária para o exercício adequado às funções de Professor Auxiliar nas áreas disciplinares do concurso;

c) O candidato não apresenta evidências de ser cientificamente ativo para ser membro integrado na Unidade de Investigação da Universidade do Algarve com assento no Conselho Científico da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais: Centro de Investigação em Artes e Comunicação https://ciac.pt/pt.

2 - Numa segunda reunião, o júri elabora a lista ordenada dos candidatos que tenham sido aprovados em mérito absoluto por meio de uma sequência de votações, usando o método de classificação e de seriação especificado a seguir.

Antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que será depois entregue para a ata, com a sua ordenação dos candidatos, a qual se fundamenta na avaliação que faz do desempenho científico, da capacidade pedagógica, e de outras atividades relevantes, com os respetivos pesos relativos. Nas várias votações, cada membro do júri respeitará sempre a ordenação que apresentou e não são admitidas abstenções.

A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar na lista ordenada:

Se um candidato obtiver mais de metade dos votos, esse candidato é colocado em primeiro lugar na lista ordenada;

Se dois candidatos obtiverem cada um exatamente metade dos votos, o presidente do júri desempata, escolhendo aquele que é colocado em primeiro lugar na lista ordenada;

Se nenhum destes dois casos ocorrer, realiza-se uma nova votação depois de retirados os candidatos que não obtiveram votos na primeira votação e eliminado também o candidato menos votado, que tenha obtido pelo menos um voto;

No caso de haver mais do que um candidato na posição de menos votado, faz-se uma votação apenas sobre esses candidatos para decidir qual eliminar. Para esta votação, os membros do júri votam obrigatoriamente no candidato que está mais abaixo na sua seriação. Se nesta votação persistir empate entre dois ou mais candidatos, o presidente do júri decide qual o candidato a eliminar de entre eles;

Depois de eliminar esse candidato e os candidatos que não obtiveram votos na primeira votação, vota-se novamente para o candidato a colocar em primeiro lugar, repetindo, se necessário, o processo acima descrito, até um candidato obter mais de metade dos votos para o primeiro lugar.

Uma vez colocado um candidato no primeiro lugar da lista ordenada, retira-se esse candidato do escrutínio e repete-se o processo para o segundo lugar, e assim sucessivamente, até se obter uma lista ordenada de todos os candidatos.

25 de março de 2019. - O Reitor, Paulo Manuel Roque Águas.

312175404

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3664315.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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