Alterações obrigatórias de posicionamento remuneratório
Para cumprimento do estipulado no artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que se encontra publicitada nos serviços deste Município, a lista dos trabalhadores que alteraram a sua posição remuneratória, a partir do dia 1 de janeiro de 2018, por força da alínea a), do n.º 1, do artigo 18.º, da Lei 114/2017, de 29 de dezembro (O.E/2018), conjugado com o artigo 156.º, da LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
15 de março de 2019. - O Presidenta da Câmara, Manuel António Natário Cordeiro.
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