Nos termos do n.º 9 do artigo 38.º e do n.º 6 do artigo 39.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, homologados pelo Despacho Normativo 15/2014, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 214, de 5 de novembro, com as alterações homologadas pelo Despacho normativo 20/2015, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 201, de 14 de outubro, e ao abrigo dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, a Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave delega no Administrador do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, licenciado Diogo Augusto de Freitas Moreira, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Representar o Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, na qualidade de dono da obra, nas empreitadas em que o IPCA seja o dono da obra ou beneficiário no campus do IPCA, em Barcelos;
b) Autorizar a passagem de certidões e declarações de documentos arquivados no âmbito da ação do IPCA nos Serviços Centrais, bem como a restituição de documentos aos interessados;
c) Definir objetivos do pessoal não docente afetos aos serviços centrais, e aos serviços de apoio à presidência, com exceção da divisão académica e do gabinete para a avaliação e qualidade, bem como avaliar o desempenho no âmbito do SIADAP;
d) Aprovar os horários de trabalho dos trabalhadores afetos aos serviços centrais e aos serviços de apoio à presidência, com exceção da divisão académica e do gabinete para a avaliação e qualidade, cumprindo a legislação e os despachos em vigor, comunicando posteriormente ao Presidente do IPCA para homologação;
e) Aprovar o mapa de férias dos trabalhadores afetos aos serviços centrais e aos serviços de apoio à presidência, com exceção da divisão académica e do gabinete para a avaliação e qualidade, cumprindo as normas do IPCA e a legislação e os despachos em vigor, comunicando posteriormente ao Presidente do IPCA para homologação, bem como posteriores alterações, sendo obrigatório o gozo de férias no ano civil correspondente;
f) Justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores afetos aos serviços centrais e aos serviços de apoio à presidência, com exceção da divisão académica e do gabinete para a avaliação e qualidade, cumprindo a legislação e os despachos em vigor;
g) Autorizar os benefícios decorrentes da proteção da parentalidade, nos termos legais, bem como do regime jurídico do trabalhador-estudante, dos trabalhadores afetos aos serviços centrais e aos serviços de apoio à presidência, com exceção da divisão académica e do gabinete para a avaliação e qualidade.
As presentes delegações de competências não podem ser subdelegadas.
A presente delegação produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados todos os atos praticados desde o dia 10 de janeiro de 2019.
8 de março de 2019. - A Presidente do IPCA, Maria José da Silva Fernandes.
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