Aviso 5691/2019, de 29 de Março
Taxas de câmbio adotadas na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 1 de abril de 2019
Aviso 5691/2019
Para efeitos do art. 3.º da Lei 4/82, de 15/04, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 01/04/19 serão adotadas as taxas de câmbio abaixo publicitadas:
(ver documento original)
Para as restantes moedas mantêm-se em vigor as instruções constantes do Aviso 1704/2019 de 31 de janeiro.
22 de março de 2019. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Pedro Sousa e Abreu.
312176409
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3664142.dre.pdf .
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