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Aviso 14289-C/2014, de 19 de Dezembro

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Sumário

Notificação dos candidatos ao concurso interno de ingresso para admissão a estágio de 45 estagiários para provimento de 45 postos de trabalho na categoria de inspetor-adjunto de nível 3 da carreira de investigação e fiscalização, do projeto de decisão de exclusão / relação dos candidatos admitidos

Texto do documento

Aviso 14289-C/2014

1 - Na sequência da declaração de retificação n.º 1136-A/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 10 de novembro, ao aviso 1733/2014, Diário da República 2.ª série, n.º 26, de 06 de fevereiro, que procedeu à abertura do concurso interno de ingresso para admissão a estágio de 45 estagiários para o provimento de 45 postos de trabalho na categoria de inspetor adjunto de nível 3 da carreira de investigação e fiscalização do mapa de pessoal do serviço de estrangeiros e fronteiras (SEF), e no que concerne às candidaturas apresentadas após a referida declaração de retificação, notificam-se os candidatos excluídos para se pronunciarem, querendo, por escrito, no prazo de 10 dias úteis, sobre o projeto de decisão de exclusão, nos termos do disposto no artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

2 - Mais se notifica de que, a relação dos candidatos excluídos e respetivos fundamentos de exclusão, bem como a relação dos candidatos admitidos, se encontram disponíveis na página eletrónica do SEF, em www.sef.pt.

18 de dezembro de 2014. - O Presidente do Júri, Jose van der Kellen.

208313981

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/366390.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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