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Aviso 5601/2019, de 28 de Março

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Sumário

Lista unitária de ordenação final homologada, relativa ao procedimento concursal para ocupação de 3 lugares de Assistente Operacional - área de Educação

Texto do documento

Aviso 5601/2019

Lista unitária de ordenação final homologada

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna -se público que foi homologada, por meu despacho de 13/03/2019, a lista unitária de ordenação final das candidatas ao procedimento concursal comum para preenchimento de três postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional - área de Educação, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto por aviso 11985/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 193, de 6 de outubro de 2017.

A lista unitária de ordenação final encontra-se afixada no átrio desta autarquia e disponível para consulta na página eletrónica da Câmara Municipal de Sever do Vouga.

13 de março de 2019. - O Vice-Presidente da Câmara, José Manuel Barbosa de Almeida e Costa.

312139838

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3662606.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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