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Anúncio 50/2019, de 28 de Março

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Sumário

Divulgação de pedido de captação de água

Texto do documento

Anúncio 50/2019

Nos termos dos artigos 61.º e 68.º da Lei 58/2005, de 29 de dezembro e dos artigos 21.º, 23.º e 24.º do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de maio, torna-se público que deu entrada na EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infraestruturas do Alqueva, S. A. (EDIA) um pedido de utilização dos recursos hídricos com o fim de captar água na albufeira de Alqueva para rega de uma área superior a 50 ha. A referida utilização localiza-se na freguesia de União das Freguesias de Campo e Campinho, concelho de Reguengos de Monsaraz e possui as seguintes características:

Captação de águas superficiais do domínio público hídrico para rega de 70 ha, no prédio rústico denominado "Herdade de Matineiros-Herdade da Serra", inscrito na matriz da freguesia de União das Freguesias de Campo e Campinho, sob o artigo 469, da secção 012 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Reguengos de Monsaraz, através de uma bomba elétrica submersível, cujas Coordenadas Hayford-Gauss Militares são M = 261 158; P = 151 371 m, captando um volume máximo anual de 252 000 m3 (ano seco).

Todos os interessados podem, querendo, requerer junto da EDIA, um idêntico pedido de atribuição de concessão com o objeto e finalidade ora publicitada, durante o prazo de 30 dias úteis a contar da data de publicação do presente Edital.

Caso se verifique a apresentação de pedidos idênticos, será iniciado um procedimento concursal entre os interessados, conforme prevê a alínea e) do n.º 5 do artigo 21.º, por remissão do n.º 6 do artigo 24.º, todos do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de maio.

Podem ainda os interessados, querendo, apresentar objeções à referida pretensão, por escrito, até ao termo prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente Edital.

E para constar que se lavrou o presente Edital, o qual será afixado nos locais de estilo durante o prazo de 30 dias úteis.

Para informações complementares, os interessados deverão dirigir-se à EDIA, Rua Zeca Afonso n.º 2, 7800-522 Beja, Tel.: 284 315 245, Fax: 284 315 248.

14 de março de 2019. - O Presidente, José Pedro Salema.

312144373

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3662412.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Decreto-Lei 226-A/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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