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Despacho 3517/2019, de 28 de Março

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Sumário

Alteração obrigatória de posicionamento remuneratório dos trabalhadores do mapa de pessoal da Faculdade de Ciências Médicas, da Universidade Nova de Lisboa, que reuniam os requisitos necessários, com efeitos a 1 de janeiro de 2018

Texto do documento

Despacho 3517/2019

Por meu despacho, datado de 15 de agosto de 2018, foi determinada em cumprimento do artigo 18.º da Lei do Orçamento de Estado para 2018, aprovada pela Lei 114/2017, de 29 de dezembro e do disposto no n.º 7, do artigo 156.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, a alteração obrigatória de posicionamento remuneratório dos trabalhadores do mapa de pessoal da Faculdade de Ciências Médicas, da Universidade Nova de Lisboa, que reuniam os requisitos necessários, com efeitos a 1 de janeiro de 2018.

Assim, em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, faz-se público que se procedeu à celebração dos contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na sequência da alteração de posicionamento remuneratório dos seguintes trabalhadores:

Carlos José Brás Geraldes, carreira de Especialista de Informática, categoria de Especialista de Informática de Grau 3, Nível 2, escalão 3, índice 860.

Manuel Salvador Rodrigues Alves (a), carreira e categoria de Técnico Superior, 8.ª posição remuneratória, 39.º nível remuneratório.

(a) A alteração de posicionamento remuneratório apenas terá efeitos quando regressar à carreira de origem, uma vez que se encontra a exercer cargo dirigente, data em que celebrará o Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.

14 de fevereiro de 2019. - O Diretor, Professor Doutor Jaime C. Branco.

312072031

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3662330.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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