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Despacho 3516/2019, de 28 de Março

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Sumário

Nomeação do novo júri do concurso documental para provimento de três lugares de professor associado do Grupo Disciplinar de Psicologia do Instituto de Educação e Psicologia da Universidade do Minho aberto pelo Edital n.º 1273/200

Texto do documento

Despacho 3516/2019

Por Sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto (TAF-Porto), de 22.04.2014, proferida no processo 3332/10.6BEPRT, e mantida pelo Acórdão do Tribunal Central Administrativo do Norte, de 15.07.2015, foi anulada a deliberação do Júri do Concurso, de 27 de julho de 2010, aberto pelo Edital 1273/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 18 de dezembro de 2008, com retificação publicada no Diário da República, 2.ª série, de 13 de janeiro de 2009, com fundamento em vício de violação de lei, por incumprimento das regras definidas em Edital para a avaliação e ordenação dos candidatos, bem assim como em vício de forma por falta de fundamentação.

Em execução da Sentença do TAF-Porto, de 17.07.2018, proferida no Processo 3332/10.6BEPRT-A, foi a Universidade do Minho condenada a praticar todos os atos administrativos necessários à reconstituição do procedimento concursal expurgado dos vícios de que padece e que motivaram a declaração da sua invalidade e consequente anulação da referida deliberação, de 27 de julho de 2010, do Júri do Concurso para provimento de três lugares de Professor Associado do Grupo Disciplinar de Psicologia do Instituto de Educação e Psicologia da Universidade do Minho, que estabeleceu a ordenação final dos candidatos.

Considerando o teor da citada Sentença do TAF-Porto, de 22 de abril de 2014, e a necessidade de promover as diligências necessárias à reconstituição do concurso documental, expurgado das ilegalidades apontadas, determino que o procedimento concursal seja retomado a partir da fase de apreciação e análise das candidaturas e respetiva ordenação para efeito do projeto de decisão, tendo em conta os critérios e parâmetros de avaliação, constantes do Edital do concurso.

Assim, com vista a salvaguardar os princípios da imparcialidade e isenção, constitucionalmente consagrados, e ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 13/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 21 de setembro de 2017, é nomeado novo Júri do concurso documental para provimento de três lugares de Professor Associado do Grupo Disciplinar de Psicologia do Instituto de Educação e Psicologia da Universidade do Minho aberto por Edital 1273/2008, com a seguinte composição:

Presidente: Reitor da Universidade do Minho

Vogais:

Doutora Maria Luísa Torres Queiroz de Barros, Professora Catedrática da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa;

Doutora Ana Paula Pais Rodrigues da Fonseca Relvas, Professora Catedrática da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade de Coimbra;

Doutor Joaquim Armando Gomes Alves Ferreira, Professor Catedrático da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade de Coimbra;

Doutor Óscar Filipe Coelho Neves Gonçalves, Professor Catedrático do Departamento de Psicologia Básica da Escola de Psicologia da Universidade do Minho;

Doutora Isabel Maria Costa Soares, Professora Catedrática do Departamento de Psicologia Aplicada da Escola de Psicologia da Universidade do Minho;

Doutora Maria Luísa Soares Almeida Pedroso de Lima, Professora Catedrática do Departamento de Psicologia Social e das Organizações do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa do Instituto Universitário de Lisboa.

Publicite-se nos termos legais.

8 de março de 2019. - O Reitor, Rui Vieira de Castro.

312153753

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3662328.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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