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Edital 1273/2008, de 18 de Dezembro

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Sumário

Abertura de concurso documental para provimento de um lugar de professor associado no grupo disciplinar de Psicologia do Instituto de Educação e Psicologia da Universidade do Minho

Texto do documento

Edital 1273/2008

Doutor António José Marques Guimarães Rodrigues, Professor Catedrático e Reitor da Universidade do Minho, faz saber que, pelo prazo de 30 dias úteis contados do dia imediato àquele em que o presente Edital for publicado no Diário da República, se abre concurso documental para provimento de um lugar de Professor Associado no grupo disciplinar de Psicologia, do Instituto de Educação e Psicologia, da Universidade do Minho.

Em conformidade com o disposto no Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU) aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de Dezembro, ratificado pela Lei 19/80, de 16 de Julho, observar-se-ão as seguintes disposições:

I - De acordo com os requisitos gerais e especiais de admissão - em conformidade com o disposto nos artigos 41.º, 42.º, 43.º, e 44.º, n.os 1 e 2, do ECDU, poderão apresentar-se ao concurso:

a) Os professores associados do mesmo grupo ou disciplina de outra universidade ou de análogo grupo ou disciplina de outra escola ou departamento da mesma ou de diferente universidade;

b) Os professores convidados do mesmo grupo ou disciplina ou de análogo grupo ou disciplina de qualquer escola ou departamento da mesma ou diferente universidade, desde que habilitados com o grau de doutor por uma universidade portuguesa, ou equivalente, e com, pelo menos, cinco anos de efectivo serviço como docentes universitários;

c) Os doutores por universidades portuguesas, ou com habilitação equivalente, em especialidade considerada adequada à área da disciplina ou grupo de disciplinas para que foi aberto concurso, que contem, pelo menos, cinco anos de efectivo serviço na qualidade de docentes universitários;

II - A candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Sr. Reitor da Universidade do Minho e entregue, pessoalmente, na Divisão Académica, durante as horas normais de expediente (9h-12h e 14h-17h), no Edifício do Largo do Paço, ou remetida pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, para a Reitoria da Universidade do Minho, Divisão Académica, Largo do Paço, 4704-553 Braga.

1 - O requerimento de admissão ao concurso é instruído, sob pena de exclusão, com:

a) Documento comprovativo do preenchimento das condições fixadas em qualquer das alíneas do n.º I;

b) 30 exemplares, impressos ou policopiados, do Curriculum Vitae do candidato, com a indicação das obras e trabalhos efectuados e publicados, bem como das actividades pedagógicas desenvolvidas;

c) Certidão do registo criminal;

d) Atestado passado pelo delegado ou subdelegado de saúde comprovativo de que o interessado não sofre de doença contagiosa e possui a robustez física necessária para o exercício do cargo;

e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico;

f) Cópia simples do Bilhete de Identidade.

2 - Os documentos a que aludem as alíneas c) a e) podem ser substituídos por declaração prestada no requerimento, sob compromisso de honra, onde, em alíneas separadas, o interessado deve definir a sua situação precisa relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.

3 - Os candidatos devem ainda proceder às seguintes indicações:

a) Identificação completa, endereço e telefone;

b) Habilitações académicas;

c) Concurso e categoria a que se candidata, mencionando o Diário da República onde está publicado o presente Edital;

d) Categoria, grupo ou disciplina e Universidade a que pertence e tempo de serviço como docente universitário;

e) Especialidade adequada ao grupo para que foi aberto o concurso, com indicação do tempo de serviço efectivo como docente universitário;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

g) Data e assinatura.

III - 1 - A Reitoria comunicará aos candidatos o despacho de admissão ou de não admissão, após o termo do prazo da candidatura, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições estabelecidas.

2 - Após a referida comunicação de admissão ao concurso, deverão os candidatos entregar, no prazo dos 30 dias úteis subsequentes ao da recepção do despacho de admissão, dois exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum vitae, e quinze exemplares de um relatório que inclua o "programa, os conteúdos e os métodos de ensino teórico e prático das matérias da disciplina, ou de uma das disciplinas, do grupo a que respeita o concurso", nos termos dos n.º s 1 e 2 do artigo 44.º do ECDU.

IV - O júri do concurso, nomeado por despacho do Vice-Reitor, tem a seguintes constituição:

Presidente - Reitor da Universidade do Minho.

Vogais:

Doutora Maria Eduarda Carlos Castanheira Fagundes Duarte, Professora Catedrática do Grupo Disciplinar de Psicologia, da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa (Grupo disciplinar de Psicologia);

Doutor José da Conceição Mendes Marques, Professor Catedrático do Grupo Disciplinar de Psicologia, da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto (Grupo disciplinar de Psicologia);

Doutor Jorge Nuno Negreiros de Carvalho, Professor Catedrático do Grupo Disciplinar de Psicologia, da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto (Grupo disciplinar de Psicologia);

Doutor Carlos Fernandes da Silva, Professor Catedrático do Grupo Disciplinar de Psicologia, do Departamento de Ciências da Educação da Universidade de Aveiro (Grupo disciplinar de Psicologia);

Doutor Paulo Manuel Pinto Pereira Almeida Machado, Professor Catedrático do Grupo Disciplinar de Psicologia, do Departamento de Psicologia do Instituto de Educação e Psicologia, da Universidade do Minho (Grupo disciplinar de Psicologia);

Doutor Armando Domingos Batista Machado, Professor Catedrático do Grupo Disciplinar de Psicologia, do Departamento de Psicologia do Instituto de Educação e Psicologia da Universidade do Minho (Grupo disciplinar de Psicologia).

V - Os critérios de avaliação e ordenação dos candidatos aprovados pelo júri, são os seguintes:

a) A avaliação dos candidatos tomará, nos termos da lei, a consideração de três parâmetros: Avaliação do Mérito Científico (MC), Avaliação do Mérito Pedagógico (MP) e Avaliação do Mérito do Relatório.

b) É atribuída à Avaliação do Mérito Científico a pontuação de 0 - 60, à Avaliação do Mérito Pedagógico a pontuação de 0-35 e à Avaliação do Mérito do Relatório 0-5

c) A Avaliação do Mérito Científico, que abrange o mérito da produção e a capacidade de investigação, deverá ter em consideração a análise, por ordem de importância decrescente, cada um dos seguintes aspectos: Publicações Científicas; Projectos de Investigação; Intervenção na comunidade científica.

d) A Avaliação do Mérito Pedagógico deverá ter em conta a análise, por ordem de importância decrescente, cada um dos seguintes aspectos: Produção Pedagógica; Orientação e Júris de Provas Académicas; Docência; Coordenação de Projectos Docentes.

e) A Avaliação do Mérito do Relatório deverá ter em conta a análise de cada um dos seguintes aspectos: Enquadramento; Conteúdo Docente; Metodologia de Ensino e Avaliação; Bibliografia.

f) Cada membro do júri deverá avaliar cada candidato, de acordo com as pontuações definidas para cada parâmetro, considerando cada um dos aspectos a serem valorizados na apreciação do respectivo parâmetro.

g) O resultado final da pontuação para cada candidato será a média das pontuações atribuídas por cada membro do júri.

h) Os candidatos com uma pontuação final (PF) inferior a 47,5 pontos na avaliação curricular (Avaliação do Mérito Científico + Avaliação do Mérito Pedagógico) não serão, nos termos do n.º 1 do artigo 48 do ECDU, admitidos, em termos de mérito absoluto, ao respectivo concurso.

Avaliação do mérito científico (MC = 0-60)

A Avaliação do Mérito Científico, que abrange o mérito da produção e a capacidade de investigação, deverá ter em consideração, por ordem decrescente de importância, a análise dos seguintes aspectos: Publicações Científicas; Projectos de Investigação; Intervenção na comunidade científica.

Publicações Científicas - Aspectos a considerar na avaliação (Excluir da avaliação publicação de Resumos/Abstracts em Revistas, Livros ou Actas):

a) Publicações internacionais em revistas com índice de impacte indexadas no Journal Citation Reports do ISI

b) Publicações de livros de difusão internacional, publicados por editoras de referência na área

c) Publicações de capítulos de livros de difusão internacional, publicados por editoras de referência na área

d) Publicação internacional em revistas sem índice de impacto mas indexadas em bases de dados internacionais (PsycInfo, Psychological Abstracts, Medline. Eric)

e) Publicação de livros de difusão nacional, publicados por editoras de referência na área e rigor no processo de selecção dos trabalhos publicados

f) Publicação de capítulos de livros de difusão nacional, publicados por editoras de referência na área e rigor no processo de selecção dos trabalhos publicados

g) Outras publicações de capítulos de livros

h) Outras publicações de livros

i) Outras publicações em revistas

j) Publicação de capítulos/artigos em Actas/Proceedings Internacionais

k) Publicação de capítulos/artigos em Actas/Proceedings Nacionais

Projectos de Investigação - Aspectos a considerar na avaliação:

a) Coordenação de projectos financiados por agência de internacional (ex. EU, NIMH, etc.)

b) Coordenação de projectos financiados por agência nacional (ex. FCT, FCG, FBial, etc.)

c) Coordenação de projectos financiados por mecenato científico ou outro tipo de contracto que não envolva competição e avaliação por painéis externos com financiamento

d) Membro da equipe de projectos financiados por agência internacional (ex. EU, NIMH, etc.) com financiamento

e) Membro da equipe de projectos financiados por agência nacional (ex. FCT, FCG, FBial, etc.)

f) Membro da equipe de projectos financiados por mecenato científico ou outro tipo de contracto que não envolva competição e avaliação por painéis externos com financiamento

g) Volume do financiamento captado

h) Mérito dos projectos financiados através de indicadores como "avaliação inicial" e "avaliação final"

i) Coordenação em redes multicêntricas de investigação

j) Participação em redes multicêntricas de investigação

Intervenção na comunidade científica - Aspectos a considerar na avaliação:

a) Editor de revista internacional

b) Editor Associado de revista internacional

c) Prémios Científicos Internacionais

d) Revisor Adhoc (por convite) de revistas internacionais

e) Editor de revista nacional

f) Editor Associado de revista nacional

g) Prémios Científicos Nacionais

h) Membro corpo editorial de revista internacional

i) Membro corpo editorial revista nacional

j) Quadro dirigente sociedade científica internacional

k) Quadro dirigente sociedade científica nacional

l) Organizador de congresso internacional

m) Organizador de congresso nacional

n) Relatórios técnico-científicos para agencia internacional

o) Relatórios técnicos e científicos para agência nacional

p) Pareceres técnicos (recomendações) sobre o trabalho científico do candidato

q) Membro de júri de provas e concursos académicos

Avaliação do mérito pedagógico (MP = 0-35)

A avaliação do Mérito Pedagógico deverá ter em conta a consideração, por ordem decrescente de importância, dos seguintes aspectos: Produção Pedagógica; Orientação e Júris de Provas Académicas; Docência; Coordenação de Projectos Docentes.

1 - Produção Pedagógica - Aspectos a considerar na avaliação:

a) Publicação internacional de manuais pedagógicos em áreas relevantes para o ensino da psicologia

b) Publicação nacional de manuais pedagógicos em áreas relevantes para o ensino da psicologia

c) Prémios internacionais de mérito de ensino em áreas relevantes para o ensino da psicologia

d) Prémios nacionais de mérito de ensino em áreas relevantes para o ensino da psicologia

e) Avaliações de Qualidade Docente através de inquéritos realizados aos alunos

f) Publicação de materiais de suporte audiovisual ao ensino em áreas relevantes para o ensino da psicologia

g) Publicação de materiais de suporte informático ao ensino em áreas relevantes para o ensino da psicologia

h) Produção de manuscritos de suporte ao ensino em áreas relevantes para o ensino da psicologia

2 - Orientação e Júris de Provas Académicas - Aspectos a considerar na avaliação (Excluir da avaliação deste parâmetro orientação de provas académicas não concluídas):

a) Orientação com sucesso de Doutoramentos em Psicologia (área ou subárea de conhecimento)

b) Orientação com sucesso de Doutoramentos em outras áreas de conhecimento

c) Orientação com sucesso de Mestrados em Psicologia (área ou subárea de conhecimento)

d) Orientação com sucesso de Mestrado em outras áreas de conhecimento

e) Participação em júris de Provas de Doutoramento

f) Participação em Júris de Provas de Mestrado

3 - Docência - Aspectos a considerar na avaliação (Excluir da avaliação deste parâmetro orientação de provas académicas não concluídas):

a) Docência de Unidades Curriculares de Doutoramento em psicologia ou áreas relevantes em Universidades internacionais de prestígio

b) Docência de Unidades Curriculares de Licenciatura/Mestrado em psicologia ou áreas relevantes em Universidades internacionais de prestígio

c) Docência de Unidades Curriculares de Doutoramento em psicologia ou áreas relevantes em Universidades nacionais de prestígio

d) Docência de Unidades Curriculares de Licenciatura/Mestrado em psicologia ou áreas relevantes em Universidades nacionais de prestígio

e) Docência de Unidades Curriculares de Doutoramento em psicologia ou áreas relevantes noutras instituições do ensino superior

f) Docência de Unidades Curriculares de Licenciatura/Mestrado em psicologia ou áreas relevantes noutras instituições do ensino superior

4 - Coordenação de Projectos Pedagógicos - Aspectos a considerar na avaliação:

a) Direcção de Cursos de Doutoramento em psicologia ou áreas relevantes em Universidades internacionais de prestígio

b) Direcção de Cursos de Licenciatura/Mestrado em psicologia ou áreas relevantes em Universidades internacionais de prestígio

c) Direcção de Cursos de Doutoramento em psicologia ou áreas relevantes em Universidades nacionais de prestígio

d) Direcção de Cursos de Licenciatura/Mestrado em psicologia ou áreas relevantes em Universidades nacionais de prestígio

e) Direcção de outros cursos avançados e formação contínua em psicologia ou áreas relevantes

f) Participação em Comissões de Avaliação Externa de Licenciatura/Mestrado/Doutoramento em psicologia ou áreas relevantes

g) Participação em Comissões de Autoavaliação de Licenciatura/Mestrado/Doutoramento em psicologia ou áreas relevantes

h) Participação em Comissões de Reestruturação Curricular de Licenciatura (Mestrado/Doutoramento em psicologia ou áreas relevantes)

i) Participação em outras comissões de natureza pedagógica (ex.: acolhimento e integração de alunos; SÓCRATES/ERASMUS; Inovação Pedagógica, etc.)

Avaliação do mérito do Relatório (MR = 0-5)

A avaliação do Mérito do Relatório deverá ter em conta a de cada um dos seguintes parâmetros: Enquadramento; Conteúdo Docente; Metodologia de Ensino e Avaliação; Bibliografia.

Enquadramento - Aspectos a considerar na avaliação:

a) Enquadramento da unidade curricular no contexto de projectos de ensino de Mestrado Integrado ou Doutoramento em Psicologia

b) Enquadramento científico da unidade curricular

c) Clareza na definição dos objectivos da unidade curricular

d) Coerência na definição dos objectivos da unidade curricular

e) Enquadramento da unidade curricular na experiência docente do candidato

f) Semelhanças e inovações relativamente a idênticas unidades curriculares

2 - Conteúdo Docente - Aspectos a considerar na avaliação

a) Fundamentação científica/epistemológica dos conteúdos da unidade curricular

b) Adaptação dos conteúdos aos objectivos da unidade curricular

c) Coerência dos conteúdos

d) Sequência dos conteúdos

e) Clareza dos conteúdos

f) Integração teoria/pratica/laboratório

3 - Metodologia de Ensino e Avaliação - Aspectos a considerar na avaliação

a) Clareza na apresentação das metodologias de ensino

b) Criatividade das metodologias de ensino

c) Diversidade das metodologias de ensino

d) Metodologias de acompanhamento e tutoria

e) Metodologias do envolvimento activo dos alunos no processo de aprendizagem

f) Clareza na apresentação das metodologias de avaliação

g) Integração das metodologias de avaliação no processo de aprendizagem

h) Criatividade das metodologias de avaliação

i) Diversidade das metodologias de avaliação

j) Sistemas de apoio ao sucesso

4 - Bibliografia - Aspectos a considerar por ordem de importância:

a) Relevância da bibliografia

b) Actualidade da bibliografia

c) Diferenciação da bibliografia pelos conteúdos programáticos

d) Bibliografia comentada

e) Actividades pedagógicas associadas à bibliografia

VI - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

E para constar vai ser lavrado o presente Edital, que vai ser afixado no átrio do Largo do Paço, e nos Complexos Pedagógicos de Gualtar e de Azurém, e publicado no Diário da República.

9 de Dezembro de 2008. - O Reitor, A. Guimarães Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1730240.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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