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Despacho 15434/2014, de 19 de Dezembro

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Sumário

Determina o montante financeiro disponível para os apoios indiretos às artes nas modalidades, bienal, para 2015-2016 e o número máximo de entidades a apoiar

Texto do documento

Despacho 15434/2014

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 225/2006, de 13 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 196/2008, de 6 de outubro, e sob proposta fundamentada da Direção-Geral das Artes, determino o seguinte:

1 - Na tipologia de apoio indireto, nas modalidades de acordos tripartidos de periodicidade bienal, prevista na subalínea i) da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 225/2006, de 13 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 196/2008, de 6 de outubro, para 2015-2016, o montante financeiro disponível a conceder é de (euro) 2 040 000 e o número máximo de candidaturas a apoiar é de 15.

2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

16 de dezembro de 2014. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

208310424

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/366229.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-11-13 - Decreto-Lei 225/2006 - Ministério da Cultura

    Estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros do Estado, através do Ministério da Cultura, às artes.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-06 - Decreto-Lei 196/2008 - Ministério da Cultura

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 225/2006, de 13 de Novembro, que estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros do Estado às artes, através do Ministério da Cultura e republica-o em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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