Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 5.º e no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 225/2006, de 13 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 196/2008, de 6 de outubro, e sob proposta fundamentada da Direção-Geral das Artes, determino o seguinte:
1 - Na tipologia de apoio direto, nas modalidades bienal e anual, previstas nas subalíneas ii) e iii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 225/2006, de 13 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 196/2008, de 6 de outubro, para 2015-2016, o montante financeiro disponível a conceder é de (euro) 3 500 000 e o número máximo de candidaturas a apoiar é de 60, distribuídos de acordo com a tabela proposta pela Direção-Geral das Artes, que se anexa e faz parte integrante deste despacho para todos os efeitos legais.
2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
16 de dezembro de 2014. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO
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208310384