Subdelegação de competências
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Comandante da Esquadra de Administração e Intendência da Base Aérea n.º 6, Major ADMAER 127751-A Ana Carina da Costa e Silva Martins Esteves, e no Comandante da Esquadrilha de Administração Financeira da Base Aérea n.º 6, Capitão ADMAER 132941-D David José Gomes a competência que me foi subdelegada pelo n.º 2 do Despacho 583/2019, de 28 de dezembro de 2018, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 11 de janeiro de 2019, para:
a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Base Aérea n.º 6.
b) A autorização e a emissão dos meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na redação atual.
2 - Ao abrigo da mesma disposição legal, subdelego, nas entidades a seguir designadas, a competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas e locação e aquisição de bens e serviços, que me foi subdelegada pelo n.º 3 do Despacho 583/2019, de 28 de dezembro de 2018, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 11 de janeiro de 2019:
a) Até (euro) 25.000,00 (euro), no Comandante do Grupo de Apoio, Tenente-Coronel ADMAER 111646-A José de Jesus Gomes Augusto;
b) Até (euro) 10.000,00 (euro), na Comandante da Esquadra de Administração e Intendência, Major ADMAER 127751-A Ana Carina da Costa e Silva Martins Esteves;
c) Até (euro) 5.000,00 (euro), no Comandante da Esquadrilha de Administração Financeira, Capitão ADMAER 132941-D David José Gomes.
3 - Igualmente ao abrigo da mesma disposição legal, subdelego nas entidades designadas no número anterior, pelos montantes aí indicados, a competência relativa à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados que me foi subdelegada pelo n.º 3 do Despacho 583/2019, de 28 de dezembro de 2018, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 11 de janeiro de 2019.
4 - O presente Despacho produz efeitos desde o dia 31 de outubro de 2018, ficando deste modo ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
15 de janeiro de 2019. - O Comandante, COR/PILAV Luís Miguel Gomes Graça.
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