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Aviso (extrato) 5362/2019, de 28 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 10 (dez) postos de trabalho correspondentes à categoria e carreira geral de assistente operacional, previstos no Mapa de Pessoal Civil do Exército

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 5362/2019

Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 10 (dez) postos de trabalho correspondentes à categoria e carreira geral de assistente operacional, previstos no mapa de pessoal civil do Exército.

1 - Torna-se público que por despacho de 02 de julho de 2018, encontra-se aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, procedimento concursal comum para o preenchimento de 10 (dez) postos de trabalho da categoria e carreira geral de assistente operacional, do mapa de pessoal civil do Exército, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Número de postos de trabalho a ocupar:

2.1 - Referência A: Cozinha: 3 (três);

2.2 - Referência B: Empregado de mesa e bar: 4 (quatro);

2.3 - Referência C: Serviço de quartos, economato e lavandaria: 2 (dois);

2.4 - Referência D: Empregado de mesa e bar - 1 (um).

3 - Local de trabalho:

3.1 - Referência A, B e C: Messe de Lagos, sita na Praça do infante D. Henrique 8600-525 Lagos;

3.2 - Referência D: Messe de Tavira, sita na Rua dos Mouros 8800-426 Tavira.

4 - Caracterização dos postos de trabalho:

4.1 - Caracterização Geral dos Postos de Trabalho

Exercer funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais definidas, com graus de complexidade variáveis; executar tarefas elementares de apoio, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico.

4.2 - Caracterização Especifica dos Postos de Trabalho:

4.2.1 - Referência A: Executar tarefas operacionais de preparação e confeção de alimentos, bem como tarefas relacionadas com aspetos da limpeza e higiene dos locais de preparação, confeção e distribuição dos alimentos. Cumprir com as regras vigentes de higiene e segurança no trabalho.

4.2.2 - Referência B e D: Executar tarefas operacionais de distribuição da alimentação, relacionadas com a preparação, conservação e limpeza dos espaços destinados à distribuição (salas de refeição e bar), bem como com as tarefas relacionadas com o serviço de mesa e de bar. Cumprir com as regras vigentes de higiene e segurança no trabalho.

4.2.3 - Referência C: Executar tarefas relacionadas com a lavagem e preparação de roupas, limpezas de quartos, instalações sanitárias, salas, escritórios e áreas comuns de acesso nos setores respetivos da Messe. Executar pequenas tarefas de costura. Conferir e atualizar a base de dados relativa à existência de bens patrimoniais da Messe. Cumprir com as regras vigentes de higiene e segurança no trabalho.

5 - Posicionamento remuneratório: a posição remuneratória de referência é a 3.ª posição de assistente operacional.

6 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

6.1 - Os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas são os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6.2 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com vínculo de emprego público previamente constituído, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, e a cidadãos abrangidos pelo artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei 76/2018, de 11 de outubro.

6.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Exército, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Nível habilitacional: escolaridade obrigatória, ainda que acrescida de formação profissional adequada.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte papel, mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, e que se encontra disponível no sítio do Exército em http://www.exercito.pt., podendo ser entregues pessoalmente durante o horário normal de expediente, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, até ao termo do prazo para uma das moradas indicadas no ponto 3 do presente aviso.

8.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

8.3 - As candidaturas deverão indicar a(s) referência(s) à(s) qual(is) se candidata, conforme referido no ponto 2. do presente aviso.

8.4 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae datado e assinado;

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópia legível dos certificados das ações de formação profissional;

d) Fotocópia legível de declaração da experiência profissional;

e) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, com data posterior à do presente aviso, que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, respetiva posição e nível remuneratórios bem como as menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos. Para os candidatos abrangidos pelo artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei 76/2018, de 11 de outubro, declaração que comprove o cumprimento de serviço militar efetivo por um período mínimo de 5 anos.

9 - Métodos de Seleção:

9.1 - Prova de conhecimentos (PC) - aplicável aos candidatos que:

a) Não sejam titulares da categoria de assistente operacional;

b) Sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das descritas no ponto 4;

c) Sejam titulares daquela categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham expressamente afastado a avaliação curricular, no formulário de candidatura.

d) A prova de conhecimentos incidirá sobre as seguintes temáticas:

1) Referência A: Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, Normas de HACCP (Hazard Analysis and Critical Control Point).

2) Referência B e D: Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, Normas de HACCP (Hazard Analysis and Critical Control Point).

3) Referência C: Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, Normas de HACCP (Hazard Analysis and Critical Control Point).

e) A prova de conhecimentos comporta duas fases, a de natureza teórica e a fase de natureza prática. A fase de natureza teórica, revestirá a forma escrita, em suporte de papel, sem consulta e de realização individual, sendo constituída por um grupo de questões de escolha múltipla e outro de verdadeiro e falso, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com a exigência da função. A fase de natureza prática:

1) Referência A: Consistirá na preparação de mise en place predefinido, confeção e apresentação oral das tarefas executadas.

2) Referência B e D: Consistirá na preparação de mise en place predefinido, realização de tarefas relacionadas com o serviço de mesa e apresentação oral das tarefas executadas.

3) Referência C: Consistirá na limpeza completa de um quarto da Messe, demonstração de conhecimentos na ótica do utilizador da maquinaria afeta à Lavandaria e apresentação oral das tarefas executadas.

f) A PC tem a duração máxima de 80 minutos (35 minutos para a fase de natureza teórica e 45 minutos para a fase de natureza prática).

g) Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

9.2 - Avaliação Curricular (AC):

a) Este método é aplicável aos candidatos que sejam titulares da categoria de assistente operacional e que estejam a desempenhar atividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado. Na AC serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar:

1) Habilitação académica;

2) Formação profissional relacionada diretamente com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

3) Experiência profissional com incidência sobre a execução de atividade inerentes aos postos de trabalho em causa e o grau de complexidade das mesmas;

4) A avaliação de desempenho relativa ao último período em número não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

b) Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

9.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS):

a) Visa-se avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

b) A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, considerando-se excluído o candidato que não compareça à realização de um método de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

11 - Classificação final:

11.1 - A classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PC x 70 %) + (EPS x 30 %)

11.2 - Para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 9.2 do presente aviso, a classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)

12 - Júri do concurso:

Presidente: Tenente-Coronel, NIM 03717287 Paulo Jorge Galhardas Rosado Barreiros;

1.º Vogal: Sargento-Ajudante, NIM 10980595 Carlos José Bouça de Oliveira, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal: Encarregada Operacional, NIM 91033217 Sandra Maria Silva Matias;

1.º Vogal suplente - Encarregada Operacional, NIM 91004417 Ana Bela Almeida Lopes Gonçalves;

2.º Vogal suplente - Encarregado Geral Operacional, NIM 91032717 Rui Manuel de Jesus Duarte.

13 - Os critérios de apreciação e de ponderação da PC, da AC e da EPS, bem como o sistema de classificação final, incluindo a grelha classificativa, o sistema de valoração final do método e respetiva fórmula classificativas constam da ata de reunião do júri do procedimento concursal, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada por escrito.

14 - A lista unitária de ordenação final homologada será afixada na receção da Messe de Lagos, sito na Praça do Infante D. Henrique, 8600-525 Lagos e disponibilizada na página eletrónica do Exército, sendo ainda publicado um Aviso na 2.ª série do Diário da República com informação da sua publicação.

15 - Bibliografia:

Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica 1-A/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 6/2014, de 1 de setembro.

Regulamento das Messes do Exército;

Código de Boas Práticas de Higiene Alimentar do Exército Português;

Normas de Hazard Analysis and Critical Control Point (HACCP), (ISSO22000);

Codex Alimentarius.

16 - Os candidatos podem consultar a bibliografia alvo de avaliação, solicitando a mesma na Messe de Lagos, sita na Praça do Infante D. Henrique, 8600-525 Lagos.

25 de fevereiro de 2019. - O Chefe da Repartição de Pessoal Civil, Cor Inf. Manuel da Cruz Pereira Lopes.

312102041

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3662171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - Lei Orgânica 1-A/2009 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-01 - Lei Orgânica 6/2014 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho, e republica-a em anexo, com a redação atual.

  • Tem documento Em vigor 2018-10-11 - Decreto-Lei 76/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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