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Aviso 5360/2019, de 28 de Março

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Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade na carreira/categoria de assistente técnico, da trabalhadora Maria da Glória Rito Santiago Martins, no mapa de pessoal do Centro de Competências Jurídicas do Estado (JurisAPP)

Texto do documento

Aviso 5360/2019

Nos termos das disposições conjugadas da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do n.º 5 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à referida Lei, torna-se público que:

1 - Por meu despacho de 8 de fevereiro de 2019, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na carreira e categoria de assistente técnico, da trabalhadora Maria da Glória Rito Santiago Martins, no mapa de pessoal do Centro de Competências Jurídicas do Estado (JurisAPP), com efeitos a 1 de janeiro de 2019.

2 - A trabalhadora mantém o posicionamento remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem, ou seja, a 7.ª posição remuneratória da carreira de assistente técnico e o nível remuneratório 12 da Tabela Remuneratória Única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro;

3 - Foi celebrado o respetivo contrato em funções públicas por tempo indeterminado.

18 de março de 2019. - A Diretora, Virgínia Maria Barbosa da Silva.

312153242

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3662140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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