Nos termos das disposições conjugadas da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do n.º 5 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à referida Lei, torna-se público que:
1 - Por meu despacho de 8 de fevereiro de 2019, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na carreira e categoria de assistente técnico, da trabalhadora Maria da Glória Rito Santiago Martins, no mapa de pessoal do Centro de Competências Jurídicas do Estado (JurisAPP), com efeitos a 1 de janeiro de 2019.
2 - A trabalhadora mantém o posicionamento remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem, ou seja, a 7.ª posição remuneratória da carreira de assistente técnico e o nível remuneratório 12 da Tabela Remuneratória Única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro;
3 - Foi celebrado o respetivo contrato em funções públicas por tempo indeterminado.
18 de março de 2019. - A Diretora, Virgínia Maria Barbosa da Silva.
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