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Edital 1118/2014, de 18 de Dezembro

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Sumário

Ordenação Heráldica

Texto do documento

Edital 1118/2014

Brasão, Bandeira e Selo

Armindo Dias Fernandes, presidente da Junta da União das Freguesias de Geraz do Lima (Santa Maria, Santa Leocádia e Moreira) e Deão do Município de Viana do Castelo:

Torna pública a ordenação heráldica do brasão bandeira e selo da União das Freguesias de Geraz do Lima (Santa Maria, Santa Leocádia e Moreira) e Deão do município de Viana do Castelo, tendo em conta o parecer emitido em 16 de setembro de 2014, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea p), do n.º 1 do artº 9.º do Decreto-Lei 75/2013 de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia de seis de dezembro de 2014.

Brasão: escudo verde, torre de prata lavrada de negro, aberta e iluminada de vermelho, coberta de ouro, entre cacho de uvas de ouro, folhado e gavinhado de prata, e caroça de ouro; em chefe, esfera armilar de ouro e, em campanha, barco de ouro com vara do mesmo, realçado de negro, vogante em ponta ondeada de prata e azul de três tiras ondadas. Coroa mural de prata de quatro torres aparente. Listel de prata com legenda a negro, em maiúsculas - "UNIÃO DAS FREGUESIAS DE GERAZ DO LIMA (SANTA MARIA, SANTA LEOCÁDIA E MOREIRA) E DEÃO".

Bandeira: branca. Cordões e borlas de verde e prata. Haste e lança de ouro.

Selo: nos termos do art.º18 da Lei 53/91, com a legenda "União das Freguesias de Geraz do Lima (Santa Maria, Santa Leocádia e Moreira) e Deão".

9 de dezembro de 2014. - O Presidente, Armindo Dias Fernandes.

308293001

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/366175.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Lei 53/91 - Assembleia da República

    Disciplina o direito ao uso, ordenação e processo de constituição dos símbolos heráldicos das autarquias locais e das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-04 - Decreto-Lei 75/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 13/2009, de 12 de janeiro, que estabelece as condições e os requisitos para que os estabelecimentos e serviços prestadores de cuidados de saúde dispensem medicamentos para tratamento no período pós-operatório de situações de cirurgia de ambulatório, modificando o regime de dispensa destes medicamentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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