Portaria 985/80, de 14 de Novembro
-
Corpo emitente:
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
-
Fonte: Diário da República n.º 264/1980, Série I de 1980-11-14.
-
Data:
1980-11-14
-
Secções desta página::
Autoriza a importação, em regime de draubaque, de miolo de amendoim, com pele, classificado pelo artigo pautal 12.01.01 da Pauta de Importação.
Portaria 985/80
de 14 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, nos termos do disposto no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo
Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965, o seguinte:
1.º Permitir a importação, em regime de draubaque, de miolo de amendoim, com pele, classificado pelo artigo pautal 12.01.01 da Pauta de Importação, destinado ao fabrico de miolo de amendoim despeliculado, torrado, temperado, a exportar ao abrigo do mesmo regime.
2.º Que os quantitativos de restituição e demais condições sejam fixados, caso a caso, por despacho ministerial.
Ministério das Finanças e do Plano, 6 de Novembro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/11/14/plain-36612.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/36612.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/36612/portaria-985-80-de-14-de-novembro