Portaria 983/80, de 14 de Novembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo
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Fonte: Diário da República n.º 264/1980, Série I de 1980-11-14.
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Data:
1980-11-14
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Equipara ao cargo de director-geral o cargo de director do Instituto Nacional da Propriedade Industrial e ao de subdirector-geral os cargos de director do Instituto Nacional do Frio, vice-presidente do Fundo de Fomento de Exportação e secretário-geral do Fundo de Fomento de Exportação.
Portaria 983/80
de 14 de Novembro
Nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do
Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º É equiparado ao cargo de director-geral o seguinte cargo:
Director do Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
2.º São equiparados ao cargo de subdirector-geral os seguintes cargos:
a) Director do Instituto Nacional do Frio;
b) Vice-presidente do Fundo de Fomento de Exportação;
c) Secretário-geral do Fundo de Fomento de Exportação.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo, 5 de Novembro de 1980. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, José António da Silveira Godinho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano. - O Ministro do Comércio e Turismo, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/11/14/plain-36610.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/36610.dre.pdf .
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