A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 983/80, de 14 de Novembro

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Sumário

Equipara ao cargo de director-geral o cargo de director do Instituto Nacional da Propriedade Industrial e ao de subdirector-geral os cargos de director do Instituto Nacional do Frio, vice-presidente do Fundo de Fomento de Exportação e secretário-geral do Fundo de Fomento de Exportação.

Texto do documento

Portaria 983/80

de 14 de Novembro

Nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º É equiparado ao cargo de director-geral o seguinte cargo:

Director do Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

2.º São equiparados ao cargo de subdirector-geral os seguintes cargos:

a) Director do Instituto Nacional do Frio;

b) Vice-presidente do Fundo de Fomento de Exportação;

c) Secretário-geral do Fundo de Fomento de Exportação.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo, 5 de Novembro de 1980. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, José António da Silveira Godinho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano. - O Ministro do Comércio e Turismo, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/11/14/plain-36610.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/36610.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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