de 14 de Novembro
Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço;Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 182/80, de 3 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º
Alargamento do quadro de pessoal do Instituto de Apoio ao Retorno de
Nacionais
O quadro de pessoal do Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais, aprovado pelo Decreto Regulamentar 20/79, de 11 de Maio, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma.
2.º
Entrada em vigor
Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais, 3 de Novembro de 1980. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, José António da Silveira Godinho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano. - O Ministro dos Assuntos Sociais, João António Morais Leitão. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.
(ver documento original)