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Despacho 3411/2019, de 27 de Março

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Sumário

Reconhecimento de habilitações ao grau de Doutor requerido por Juan Antonio Castillo Gonzalez - nomeação de júri

Texto do documento

Despacho 3411/2019

Nomeação de júri para deliberar sobre o pedido de reconhecimento de habilitações estrangeiras - Grau de Doutor

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 283/83, de 21 de junho, ao abrigo das competências delegadas previstas na alínea dd) do n.º 1 do Despacho 6039/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117 de 20 de junho, nomeio, para deliberar sobre o pedido de reconhecimento de habilitações estrangeiras - Grau de Doutor, apresentado nesta Universidade por Juan Antonio Castillo Gonzalez, os seguintes elementos:

Presidente: Reitor da Universidade dos Açores

Vogais: Doutor Nelson José de Oliveira Simões, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade dos Açores:

Doutora Maria Manuela de Medeiros Lima, Professora Associada com Agregação da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade dos Açores;

Doutora Maria do Carmo Lino Felgueiras Barreto, Professora Auxiliar da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade dos Açores;

Doutor José Manuel Gomes da Silva Neves, Professor Associado da Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade Fernando Pessoa.

4 de março de 2019. - A Vice-Reitora para a Área Académica, Ana Teresa da Conceição Silva Alves.

312117862

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3660225.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-06-21 - Decreto-Lei 283/83 - Ministério da Educação

    Estabelece os termos em que pode ser requerida a equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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