O Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de assistente operacional com as funções de motorista.
A concessão de autorização genérica de condução de viaturas oficiais do Estado justifica-se pela natureza das atribuições de alguns serviços e ainda pela escassez de pessoal qualificado para a condução de viaturas, permitindo, deste modo, uma racionalização dos meios disponíveis e uma redução de encargos para o erário público.
A Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. (ANQEP, I. P.), é um instituto público integrado na administração indireta do Estado, que tem por missão coordenar a execução das políticas de educação e formação profissional de jovens e adultos e assegurar o desenvolvimento e a gestão do sistema de reconhecimento, validação e certificação de competências, em conjunto com as diversas atribuições desta Agência.
Em função da natureza das atribuições cometidas à ANQEP, I. P., os seus dirigentes têm de efetuar frequentes deslocações em serviço externo.
Para o efeito a ANQEP, I. P., dispõe de viaturas afetas ao seu serviço não dispondo de assistentes operacionais com funções de motorista em número suficiente para assegurar as deslocações necessárias.
Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e dos Despachos n.os 8138/2017, de 23 de agosto, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 19 de setembro, 1009-B/2016, do Ministro da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro de 2016, e 1300/2016, do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro de 2016, determina-se o seguinte:
1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afetas à ANQEP, I. P., à Presidente do Conselho Diretivo, Filipa Henriques de Jesus Caetano da Silva, e às Vogais, Ana Cláudia Formiga Fernandes Valente e Maria Alexandra Santos de Figueiredo.
2 - A permissão conferida nos termos do número anterior é exclusivamente para a satisfação das necessidades de transporte do serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público, não abrangendo, de acordo com a legislação aplicável, a utilização de uso pessoal dos referidos veículos.
3 - A permissão genérica conferida nos termos dos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e demais legislação aplicável, e caduca com o termo do exercício das funções em que as dirigentes em causa se encontram investidas à data da permissão.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia útil seguinte ao da sua publicação.
14 de março de 2019. - A Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, Maria de Fátima de Jesus Fonseca. - 1 de março de 2019. - O Secretário de Estado da Educação, João Miguel Marques da Costa. - 11 de março de 2019. - O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Pardal Cabrita.
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