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Despacho 3359/2019, de 27 de Março

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Sumário

Designa Armando José da Rosa para exercer funções de Motorista do Gabinete da Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa

Texto do documento

Despacho 3359/2019

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, no n.º 7 do artigo 4.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo Armando José da Rosa, Assistente Operacional - Motorista, do mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, para exercer funções de Motorista do meu gabinete.

2 - Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.

3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do mencionado decreto-lei o presente despacho produz efeitos a 18 de fevereiro de 2019.

4 - Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do supracitado decreto-lei, publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo.

18 de março de 2019. - A Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Mariana Guimarães Vieira da Silva.

Nota curricular

Dados Biográficos:

Nome: Armando José da Rosa

Data e local de nascimento: 15/03/1965, Odemira

Habilitações e atividade académica:

Ensino Secundário

Experiência profissional:

Exerce funções Públicas como motorista desde 1988. Nos últimos 23 anos exerceu as suas funções no âmbito da Presidência do Conselho de Ministros.

312161059

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3660140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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