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Portaria 979/80, de 14 de Novembro

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Sumário

Determina que o inquérito a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 674-D/75, de 2 de Dezembro, seja efectuado pela Secretaria de Estado da Comunicação Social - Revoga o n.º 1.º da Portaria n.º 436/76, de 21 de Julho (inquérito aos lucros da RTP).

Texto do documento

Portaria 979/80

de 14 de Novembro

A Portaria 436/76, de 21 de Julho, publicada para permitir a execução do artigo 9.º do Decreto-Lei 674-D/75, de 2 de Dezembro, cometia, no seu n.º 1.º, 1, à administração da RTP a efectivação no prazo de sessenta dias do inquérito determinado pelo n.º 2 do artigo 2.º do referido diploma legal.

Não foi até ao momento, porém, dada execução àquele normativo, sendo certo que, manifestando-se sobre o tema, o órgão gestor da emissora oficial de televisão, historiando as dificuldades enfrentadas pelas diversas administrações da empresa, sugeria que se cometesse a condução do inquérito a entidade exterior à RTP.

E porque se considera pertinente tal posição:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Comunicação Social, aprovar o seguinte:

1.º O inquérito a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 674-D/75, de 2 de Dezembro, será efectuado pela Secretaria de Estado da Comunicação Social no prazo que for definido pelo seu titular.

2.º Fica revogado o n.º 1.º, 1, da Portaria 436/76, de 21 de Julho.

3.º O disposto nesta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Secretaria de Estado da Comunicação Social, 29 de Outubro de 1980. - O Secretário de Estado da Comunicação Social, Carlos Pedro Brandão de Melo de Sousa e Brito.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/11/14/plain-36601.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/36601.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-12-02 - Decreto-Lei 674-D/75 - Ministério da Comunicação Social

    Nacionaliza as posições sociais no capital da sociedade RTP - Radiotelevisão Portuguesa, S. A. R. L..

  • Tem documento Em vigor 1976-07-21 - Portaria 436/76 - Ministério da Comunicação Social

    Determina que o inquérito a que se refere o n.º 2 do Decreto-Lei n.º 674-D/75, de 2 de Dezembro, seja efectuado pela administração da RTP, no prazo de sessenta dias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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