Delegação de competências no diretor de Justiça e Disciplina
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei 231/2009, de 15 de setembro, delego no major-general João Manuel Lopes Nunes dos Reis, Diretor de Justiça e Disciplina, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Decidir sobre processos por acidente ou doença, exceto nos casos em que tenha ocorrido a morte ou desaparecimento da vítima, e desde que o sinistrado seja dado como curado e apto para o serviço;
b) Proferir decisão nos processos disciplinares por acidente de viação, a que se referem os §§ 1.º, 2.º e 3.º do artigo 7.º da Portaria 22 396, de 27 de dezembro de 1966, quando se encontrem abrangidos por amnistia ou quando não haja lugar à aplicação de pena, desde que do acidente não resulte qualquer dispêndio para a Fazenda Nacional;
c) Determinar o cancelamento definitivo das cartas de condução militares, nos termos do artigo 35.º da portaria referida na alínea anterior, exceto nos casos em que o cancelamento estiver conexo com a prática de infração disciplinar que deva ser apreciada pelo Chefe do Estado-Maior do Exército;
d) Determinar a restituição de cartas de condução militares no âmbito de processos disciplinares por acidente de viação que forem decididos ao abrigo da competência referida na alínea anterior;
e) Homologar os pareceres da CPIP/Direção de Saúde sobre a verificação do nexo causal entre o serviço e os acidentes ou doenças ocorridos, exceto nos casos em que tenha ocorrido a morte ou o desaparecimento da vítima, e determinar o envio dos respetivos processos à entidade competente para proferir a decisão final, sempre que o interessado tenha requerido a qualificação como deficiente das Forças Armadas ou deficiente civil das Forças Armadas;
f) Autorizar o uso de medalhas e insígnias nacionais não militares;
g) Conceder e cancelar as condecorações de comportamento exemplar e comemorativas;
h) Autorizar o uso e o averbamento de distintivos militares e não militares;
i) Autorizar o averbamento de condecorações coletivas;
j) Autorizar o averbamento e a junção aos documentos de matrícula de medalhas e louvores concedidos por entidades nacionais ou estrangeiras;
k) Atos relativos ao funcionamento do Estabelecimento Prisional Militar e decisões relativas à aplicação do Código da Execução de Penas e Medidas Privativas da Liberdade;
l) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, originadas pela escolta de acompanhamento de reclusos militares do Exército ao tribunal e a consultas externas, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, nos termos legais.
2 - Delego ainda na mesma entidade a competência para, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 12.500 euros, podendo esta competência ser subdelegada no Comandante do Estabelecimento Prisional Militar.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de outubro de 2014, ficando ratificados por este meio todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta delegação de competências, e vigora até à data da tomada de posse do Comandante do Pessoal.
17 de outubro de 2014. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Carlos António Corbal Hernandez Jerónimo, General.
208291909