Aviso 14129/2014, de 17 de Dezembro
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Corpo emitente:
Município de Mesão Frio
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Fonte: Diário da República n.º 243/2014, Série II de 2014-12-17.
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Data:
2014-12-17
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Secções desta página::
Regulamento de Comércio a Retalho não Sedentário do Município de Mesão Frio
Aviso 14129/2014
Dr. Alberto Monteiro Pereira, presidente da Câmara Municipal de Mesão Frio, torna público, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal, em 27 de novembro de 2014, sob proposta da Câmara Municipal de 20 de novembro de 2014, aprovou o seguinte Regulamento:
Regulamento de Comércio a retalho não Sedentário do Município de Mesão Frio.
O referido Regulamento foi sujeito a inquérito público, nos termos do disposto nos artigos 117.º e 118.º do Código de Procedimento Administrativo, e encontra-se agora disponível, na sua versão final, no sítio da Internet da Câmara Municipal (www.cm-mesaofrio.pt), onde poderá ser consultado e descarregado.
2 de dezembro de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Alberto Monteiro Pereira.
308276843
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/365927.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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