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Aviso 14119/2014, de 17 de Dezembro

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Sumário

Aprovação da delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Alcanena

Texto do documento

Aviso 14119/2014

Fernanda Maria Pereira Asseiceira, presidente da Câmara Municipal de Alcanena.

Torna público que a Assembleia Municipal de Alcanena, na sua sessão ordinária realizada no dia 28 de novembro de 2014, deliberou, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, aprovar a delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Alcanena - ARU de Alcanena.

Mais informa que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, os elementos que acompanham a delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Alcanena poderão ser consultados na página de Internet do Município de Alcanena (www.cm-alcanena.pt), bem como na Divisão de Desenvolvimento Sustentável e Urbanismo (DDSU) do município de Alcanena.

E, para constar, se publica o presente aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos demais lugares de estilo.

3 de dezembro de 2014. - A Presidente da Câmara, Fernanda Maria Pereira Asseiceira.

308282026

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/365916.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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