A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5307/2019, de 26 de Março

Partilhar:

Sumário

Projetos de Regulamentação das ORU'S - Operações de Reabilitação Urbana

Texto do documento

Aviso 5307/2019

Maria Elisa de Carvalho Ferraz, Presidente da Câmara Municipal de Vila do Conde, torna público os projetos de Regulamentação das ORU'S - Operações de Reabilitação Urbana, correspondentes às cinco ARU'S - Áreas de Regulamentação Urbana, delimitadas por deliberação da Assembleia Municipal de 30/06/2016, os quais foram aprovados por deliberação da Câmara Municipal de 14/02/2019, a fim de serem objeto de consulta e discussão pública, pelo prazo de 20 dias úteis, nos termos do disposto no art. 17.º do Dec-Lei 307/2009 de 23/10, com a redação dada pela Lei 32/2012 de 14/08:

ARU de Macieira da Maia

ARU de Malta

ARU de Mosteiró

ARU de Vairão

ARU de Vila Chã

O período de discussão pública dos projetos de Regulamentação das ORU'S respetivas, pelo período de 20 dias úteis, inicia-se com a publicação do presente aviso no Diário da República e no sitio do Município na internet.

14 de março de 2019. - A Presidente da Câmara Municipal, Elisa Ferraz, Dr.ª

312158962

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3658761.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda