A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5305/2019, de 26 de Março

Partilhar:

Sumário

Lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso 5305/2019

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional - Auxiliar de Serviços Gerais

Lista unitária de ordenação final

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, faz-se público que se encontra afixada e disponível na página eletrónica da Câmara Municipal(www.cm-spsul.pt), a lista unitária de ordenação final, homologada por despacho do Presidente da Câmara Municipal, de 19/02/2019, do procedimento concursal comum de recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho de Assistente Operacional - Auxiliar de Serviços Gerais, da carreira geral de Assistente Operacional, aberto por deliberação da Câmara Municipal de 12 de julho de 2018 e publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 164, de 27/08/2018.

Com competências delegadas.

26 de fevereiro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Manuel de Almeida Figueiredo.

312134783

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3658758.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda