Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5268/2019, de 26 de Março

Partilhar:

Sumário

Abertura do Procedimento Concursal Prévio à Eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Loureiro

Texto do documento

Aviso 5268/2019

Abertura do Procedimento Concursal Prévio à Eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Loureiro

1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 02 de julho, torna-se público que se encontra aberto o Procedimento Concursal Prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Loureiro (151609), concelho de Oliveira de Azeméis, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série.

2 - Os requisitos de admissão ao presente concurso são os constantes nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 02 de julho.

3 - O pedido de admissão ao procedimento concursal é efetuado por requerimento (modelo próprio), disponibilizado nos serviços administrativos, bem como na página eletrónica do Agrupamento de Escolas, http://www.aelpb.pt, dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Loureiro, podendo ser entregue pessoalmente, nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento, Escola Básica de Loureiro, Rua D. Afonso III, Loureiro, 3720-051 Loureiro - Oliveira de Azeméis, entre as 09 horas e as 13 horas à quinta-feira e entre as 9 horas e as 16 horas nos restantes dias úteis, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente Aviso.

4 - A identificação do cidadão candidato ao procedimento concursal é feita presencialmente pelo assistente administrativo de serviço. O candidato que proceda ao envio do requerimento por correio deve enviar minuta de consentimento de reprodução do seu cartão de cidadão e a respetiva cópia de cartão de cidadão sob pena de exclusão.

5 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae datado e assinado, contendo dados atualizados e devidamente comprovados, relativos a identificação civil, fiscal e profissional (categoria, vínculo, tempo de serviço, escalão e última avaliação de desempenho), a formação académica e profissional do candidato, nomeadamente em cargos de gestão e administração escolar, bem como outras informações consideradas relevantes para as funções de Diretor;

b) Um projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas, o qual deve conter a identificação de problemas, a definição da missão, das metas e das grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato, nos termos do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 02 de julho. Este documento terá no máximo 20 páginas (numeradas e rubricadas) escritas em letra Arial 12, espaçamento entre linhas 1,5, podendo ser acompanhado de anexos que o candidato considere relevantes;

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo, o tempo de serviço, escalão e a última avaliação de desempenho do candidato;

d) Fotocópia do documento comprovativo das Habilitações Literárias;

e) Fotocópia do documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício de funções de Administração e Gestão Escolar.

6 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

7 - Toda a documentação deve ser submetida em suporte de papel e em suporte digital formato PDF, gravado num dispositivo de armazenamento móvel (Pen Drive), entregue nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento, Escola Básica de Loureiro, Rua D. Afonso III, Loureiro, 3720-051 Loureiro - Oliveira de Azeméis, entre as 09 horas e as 13 horas à quinta-feira e entre as 9 horas e as 16 horas nos restantes dias úteis, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente Aviso.

8 - Em caso de omissão, insuficiência da documentação exigida e ou ininteligibilidade da documentação, será o candidato notificado telefonicamente e por correio eletrónico, para os suprir no prazo de dois dias úteis a contar da data de notificação, através de requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento Escolas de Loureiro e entregue presencialmente nos respetivos serviços administrativos, no horário indicado no número três deste aviso.

9 - Os métodos de apreciação das candidaturas serão os seguintes:

a) A análise do curriculum vitae;

b) A análise ao projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas;

c) Resultado da entrevista individual realizada com o candidato.

10 - Os critérios a utilizar na avaliação são os seguintes:

a) Análise do curriculum vitae em termos da sua relevância para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito;

b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento em que serão avaliados: identificação dos problemas, definição da missão, das metas a atingir, das grandes linhas de orientação da ação, das estratégias a implementar, os recursos a mobilizar e o conhecimento do contexto sócio educativo que este revela;

c) Análise da entrevista em termos da fundamentação do Projeto de Intervenção no Agrupamento.

11 - As listas dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos serão afixadas na escola sede e divulgadas no site do Agrupamento, no prazo máximo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

12 - Os candidatos admitidos farão a apresentação oral do seu projeto de intervenção em reunião do Conselho Geral expressamente convocada para o efeito.

13 - Serão excluídos do concurso, os candidatos que: não procedam à entrega dos documentos referidos no ponto 5 deste aviso; ou que não venham a suprir a omissão, insuficiência da documentação exigida e ou ininteligibilidade da documentação; ou que não respeitem os prazos estabelecidos para a apresentação da candidatura.

14 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Geral, aplicando subsidiariamente o Código do Procedimento Administrativo e demais legislação aplicável.

15 de março de 2019. - O Presidente do Conselho Geral, Felisberto Augusto de Moura Neves.

312147743

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3658684.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda