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Aviso 5264/2019, de 26 de Março

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Sumário

Aviso de abertura do procedimento concursal prévio à eleição do diretor (2019/2023)

Texto do documento

Aviso 5264/2019

Aviso de abertura do procedimento concursal prévio à eleição do diretor (2019/2023)

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna -se público que se encontra aberto procedimento concursal para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas de Cabeceiras de Basto, Cabeceiras de Basto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao procedimento concursal são os fixados nos números 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - As candidaturas ao procedimento concursal devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Geral, em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica da escola (http://aecb.pt/) ou nos serviços administrativos da Escola Básica e Secundária de Cabeceiras de Basto, Campo do Seco, 4860-353 Cabeceiras de Basto, podendo ser entregue pessoalmente nos serviços administrativos, em envelope fechado, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

3 - O requerimento de candidatura ao procedimento concursal, nos termos do artigo 22.º-A, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum Vitae detalhado, com a situação profissional atualizada, contendo todas as informações consideradas pertinentes e acompanhado de prova documental, datado e assinado;

b) Projeto de Intervenção na escola em suporte de papel, com páginas numeradas e rubricadas e no final datado e assinado, contendo identificação dos problemas, definição da missão, das metas e as grandes linhas orientadoras da sua ação, assim como a explicitação do plano estratégico a desenvolver ao longo do mandato. O Projeto de Intervenção referido na presente alínea não deverá exceder as 30 páginas, tamanho A4, tipo de letra «Times New Roman», tamanho 12, espaçamento 1,5, margem normal, sem anexos nem apêndices;

c) Declaração autenticada pelo serviço de origem, da qual conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia autenticada, ou certidão, do documento comprovativo das habilitações literárias e certificados relativos à situação profissional;

e) Certificado do Registo Criminal do candidato;

f) Fotocópia do documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar;

g) Fotocópia, se autorizada pelo candidato, do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

h) Os candidatos podem ainda indicar quaisquer elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

4 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do curriculum, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre nos serviços administrativos da Escola Básica e Secundária de Cabeceiras de Basto, Cabeceiras de Basto;

5 - Os métodos a utilizar para a avaliação das candidaturas são os estipulados no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e demais legislação aplicável, publicitados na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Cabeceiras de Basto, Cabeceiras de Basto, que a seguir se apresentam:

a) Análise do Curriculum Vitae do candidato, tendo em conta a sua relevância para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito;

b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas de Cabeceiras de Basto, Cabeceiras de Basto, visando apreciar a relevância do projeto e a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;

c) Entrevista individual ao candidato, que para além do aprofundamento de aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do Projeto de Intervenção é adequado à realidade do Agrupamento de Escolas de Cabeceiras de Basto, Cabeceiras de Basto.

6 - Previamente à apreciação das candidaturas, a Comissão procede ao exame dos requisitos de admissão ao concurso, elaborando a listas provisórias dos candidatos admitidos e excluídos, procedendo à sua divulgação na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Cabeceiras de Basto, Cabeceiras de Basto, no prazo de 10 dias úteis após a data limite de entrega das candidaturas. Os candidatos podem ser notificados telefonicamente e/ou por correio eletrónico para no prazo de três dias úteis suprirem deficiências na sua candidatura. Para efeito de recurso das decisões de exclusão, aplica-se o disposto no n.º 4 do artigo 22.º-B do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a alteração do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

Visto e aprovado pelo Conselho Geral em 14 de março de 2019.

14 de março de 2019. - O Presidente do Conselho Geral, António Manuel Pinto da Silva.

312145572

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3658680.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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