Considerando que o Decreto-Lei 415/82, de 7 de outubro, prevê a atribuição de subsídio a artistas e autores economicamente carenciados que, pela sua obra, revelem mérito cultural;
Considerando que o mérito cultural é apreciado por uma comissão;
Considerando que o mandato da anterior comissão terminou, torna-se necessário nomear os seus novos membros.
Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 415/82, de 7 de outubro, determina-se o seguinte:
1 - A Comissão de Avaliação do Mérito Cultural é constituída pelos seguintes membros:
a) Presidente: licenciada Maria Fernanda Soares Heitor, Presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Fomento Cultural;
b) Vogal, em representação do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social: Jorge Manuel Damas Martins Rato, Chefe do Gabinete do Secretário de Estado do Emprego;
c) Vogal, em representação da área do livro, arquivos e bibliotecas: licenciado José Manuel Cortês, Subdiretor-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas;
d) Vogal, em representação da área do cinema: licenciada Maria Fernanda Antunes Rolo Massano Ranita Teixeira, do Instituto do Cinema e Audiovisual;
e) Vogal, em representação da área das artes: licenciada Maria Augusta Fernandes, da Direção-Geral das Artes.
2 - O mandato dos membros da comissão referida no número anterior tem a duração de dois anos.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
6 de março de 2019. - A Ministra da Cultura, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves. - O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva.
312145864