Delegação de competências no Subdiretor de Serviços de Pessoal
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei 231/2009, de 15 de setembro, delego no Tenente-Coronel INF António José Pires Mendes, Subdiretor dos Serviços de Pessoal, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Os atos respeitantes a remunerações, suplementos, subsídios e demais abonos e descontos do pessoal militar, militarizado e civil do Exército, bem como proferir decisão sobre requerimentos e exposições respeitantes às mesmas matérias;
b) Autorizar o pagamento de remunerações aos militares na situação de reserva e de pensões provisórias de invalidez, reforma e aposentação ao pessoal militar e civil do Exército;
c) Autorizar o abono de alimentação em numerário;
d) Autorizar a inscrição e renovação de beneficiários da Assistência na Doença aos Militares;
e) Decidir sobre as atividades da Banda do Exército, Orquestra Ligeira do Exército e Fanfarra do Exército, desde que não implique o direito a abono de ajudas de custo.
2 - Delego ainda na mesma entidade a competência para, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 12.500 euros.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de outubro de 2014, ficando ratificados por este meio todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta delegação de competências, e vigora até à data da tomada de posse do Comandante do Pessoal.
17 de outubro de 2014. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Carlos António Corbal Hernandez Jerónimo, General.
208291974