Delegação de Competências no Comandante da Unidade de Apoio do Comando do Pessoal
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei 231/2009, de 15 de setembro, delego no Tenente-Coronel INF Aníbal Carlos Correia Saraiva, Comandante da Unidade de Apoio do Comando do Pessoal, a competência para, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 12.500 euros.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de outubro de 2014, ficando ratificados por este meio todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta delegação de competências, e vigora até à data da tomada de posse do Comandante do Pessoal.
17 de outubro de 2014. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Carlos António Corbal Hernandez Jerónimo, General.
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