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Louvor 674/2014, de 17 de Dezembro

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  • Fonte: Diário da República n.º 243/2014, Série II de 2014-12-17.
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Sumário

Louvo o CFR, NII 20088, Paulo Alexandre Rafael da Silva

Texto do documento

Louvor 674/2014

Louvo o Capitão-de-Fragata, NII 20088, Paulo Alexandre Rafael da Silva, pela forma altamente honrosa e brilhante como desempenhou as funções de Chefe da Área de Operações, no Comando Operacional dos Açores, durante mais de dois anos.

No desempenho das suas importantes e exigentes funções foi evidente a dedicação e eficiência na organização de diversas atividades, de que se destacam a preparação e conduta dos treinos e exercícios conjuntos, com particular evidência nos exercícios da série AÇOR, garantindo sempre uma perfeita coordenação na participação dos Comandos de Zona e do Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores.

De inexcedível disponibilidade, constituiu-se como um valiosíssimo colaborador do Chefe de Estado-Maior deste Comando, com particular evidência no processo de reorganização do Estado-Maior e do Centro de Situação e Operações, assim como, no envolvimento atento e meticuloso das cerimónias militares e na coordenação de vários eventos civis com participação militar, sendo a sua ação sempre notada e reconhecida.

Face ao anteriormente exposto, é de toda a justiça reconhecer publicamente as excecionais qualidades e virtudes militares e pessoais que creditam o Capitão-de-Fragata Rafael da Silva como sendo um Militar de elevada craveira, que pautou sempre a sua atuação pela afirmação constante de elevados dotes de caráter, em que se relevam a lealdade, o espírito de sacrifício, a abnegação e a coragem física e moral, devendo, por isso, os serviços por si prestados, serem considerados extraordinários, relevantes e distintos, de que resultou honra e lustre para as Forças Armadas e para Portugal.

10 de setembro de 2014. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Artur Pina Monteiro, General.

208289536

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/365804.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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