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Louvor 672/2014, de 17 de Dezembro

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  • Fonte: Diário da República n.º 243/2014, Série II de 2014-12-17.
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Sumário

Louvo o Cabo, NII 9307197, Ricardo Filipe dias Rodrigues

Texto do documento

Louvor 672/2014

Louvo o Cabo, NII 9307197, Ricardo Filipe Dias Rodrigues, pela elevada competência técnico-profissional, extraordinário desempenho e relevantes qualidades pessoais demonstradas no cumprimento das funções de cozinheiro no Comando Operacional dos Açores, ao longo dos últimos quatro anos.

No execução das suas tarefas mostrou ser um militar muito ativo, empreendedor e zeloso na apresentação e confeção das ementas durante as cerimónias, receções e apresentações oficiais na residência oficial do Comandante, que pela excelência na qualidade e esmero da apresentação, foi objeto dos maiores elogios por parte de todos os convidados civis e militares.

Militar de trato fino, com uma postura sempre correta, sensato e generoso na entrega ao serviço, cumpriu sempre de forma exemplar as suas funções, demonstrando um elevado espírito de missão e de abnegação, pautando a sua conduta por elevados padrões de educação, atributos estes que granjearam a consideração, o respeito e a estima de todos os que com ele privaram.

Face ao anteriormente exposto, é de toda a justiça reconhecer publicamente as excecionais qualidades e virtudes militares e pessoais do Cabo Dias Rodrigues como sendo um Militar de elevada craveira, que pautou sempre a sua atuação pela afirmação constante de elevados dotes de caráter, em que se relevam a lealdade e a coragem física e moral, devendo, por isso, os serviços por si prestados, serem confirmados como tendo contribuído significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Comando Operacional dos Açores e do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

10 de setembro de 2014. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Artur Pina Monteiro, General.

208289625

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/365802.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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