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Aviso 5237/2019, de 25 de Março

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Sumário

Celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 5237/2019

José Farinha Nunes, Presidente da Câmara Municipal de Sertã:

Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, publicita que na sequência do procedimento concursal de regularização restrito a candidatos abrangidos pelo Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários (PREVPAP) para constituição de uma relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, aberto por aviso publicado na BEP em 06 de dezembro de 2018 com o código de oferta OE201812/0192 e de acordo com o despacho de 30 de janeiro de 2019 foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com o trabalhador Leandro Miguel Simões Nunes para a carreira de Especialista de Informática, categoria de Especialista de Informática Grau 1, com o vencimento correspondente ao nível 1, escalão 1 constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, com efeitos a 01 de fevereiro de 2019.

O trabalhador fica dispensado do período experimental nos termos do artigo 11.º da Lei 112/2017 de 29 de dezembro.

25 de fevereiro de 2019. - O Presidente da Câmara, José Farinha Nunes.

312102706

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3657310.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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