Ana Luísa Sobral Godinho dos Santos Guerreiro, Chefe da Divisão de Ordenamento e Gestão Urbanistica da Câmara Municipal de Santiago do Cacém, no uso da competência subdelegada pelo despacho exarado no documento interno, com o registo n.º 20737, de 20 de novembro de 2017.
Faz público, que esta Câmara Municipal, reunida em 28/02/2019 e nos termos do n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação e do artigo 89.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, deliberou submeter a discussão pública, por um período de oito dias para anúncio e quinze dias para discussão pública, para que os munícipes sejam convidados a pronunciar-se sobre o assunto, apresentando observações, reclamações ou sugestões, por escrito, encontrando-se a proposta de loteamento disponível na sede do Município, na Divisão de Ordenamento e Gestão Urbanística e na Junta de Freguesia de Santo André, o Loteamento Municipal da Courela da Fonte, sito em Avenida Manuel da Fonseca, freguesia de Santo André - Vila Nova de Santo André, com a área de 21.506,20 m2, processo 16/2019/1.Será constituído o Lote 1, com a área de 16.321,80 m2 destinado a estabelecimento de apoio social, sendo a restante área de 5.184,40 m2 destinada a domínio público municipal. O loteamento incide sobre os prédios descritos na conservatória do Registo Predial sob os n.os 149/19860319, 1538/19910926, 1537/19910926, 1538/19910926, 1539/19910926 e 2276/19940126 da respetiva freguesia.
Para os devidos efeitos se publica este aviso no Diário da República.
Outros de igual teor que vão ser afixados nos locais de estilo.
11 de março de 2019. - A Chefe da Divisão de Ordenamento e Gestão Urbanística, Ana Luísa Guerreiro.
(ver documento original)
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