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Aviso 5221/2019, de 25 de Março

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Sumário

Anulação do procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal, aberto pelo aviso n.º 1189/2017, Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30-01-2017, referência DGF/PN-04

Texto do documento

Aviso 5221/2019

Anulação de procedimento concursal

Nos termos do n.º 2 do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, torna-se público que, por meu despacho exarado em 23-01-2019, foi determinada a anulação do procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal, aberto por aviso 1189/2017 - 2.ª série do Diário da República, n.º 21, de 30-01-2017, referência DGF/PN-04, para a carreira/categoria de Técnico Superior de Gestão.

A decisão de anulação é a que se infere no despacho acima mencionado.

14-02-2019. - O Presidente da Câmara, Luís Miguel Albuquerque.

312076577

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3657293.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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