Mobilidade interna intercategorias dentro do mesmo órgão ou serviço
Nos termos e para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público, que por meu despacho do dia 29/01/2019 e de acordo com as competências que me são conferidas pelo artigo 35.º, n.º 2 alínea a) do anexo I à Lei 75/2013 de 12 de setembro, conjugado com o artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009 de 23 de outubro, e nos termos dos artigos 92.º e seguintes da Lei 35/2014 de 20 de junho, determino a mobilidade interna intercategorias das Assistentes Técnicas, Cláudia Sofia Cristino Guardado e Isabel Silva Fernandes para Técnicas Superiores, Economista e Educadora de Infância, respetivamente, com efeitos a 1 de fevereiro de 2019, ficando posicionadas na 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15, da tabela remuneratória única, no valor de ((euro)) 1.201.48 (mil, duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos).
18 de fevereiro de 2019. - O Presidente da Câmara, Francisco José Mateus Albuquerque Guimarães.
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