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Aviso 5218/2019, de 25 de Março

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Sumário

Lista unitária homologada do procedimento concursal para um lugar de assistente operacional (Mecânico) em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 5218/2019

Em cumprimento do disposto do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e em conformidade com as deliberações tomadas pelo júri, torna-se público que a lista unitária de ordenação final do procedimento concurso comum de recrutamento para um assistente operacional (área de mecânico) na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 218 datado de 13 de novembro de 2018, foi homologada por despacho do Presidente da Câmara em 11/03/2019.

Candidato classificado em 1.º lugar:

Rui Miguel Ramos Andrade - 16,15 valores;

A lista unitária de ordenação final encontra-se afixada no edifício dos Paços do Concelho, bem com, divulgada na página eletrónica da Autarquia (www.cmmarvao.pt)

11 de março de 2019. - O Presidente da Câmara, Luís António Abelho Sobreira Vitorino.

312131404

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3657289.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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