Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5216/2019, de 25 de Março

Partilhar:

Sumário

Alteração ao Plano Diretor Municipal de Lousada

Texto do documento

Aviso 5216/2019

Alteração ao Plano Diretor Municipal de Lousada

Pedro Daniel Machado Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Lousada, torna público que foi deliberado por unanimidade, na reunião de câmara ordinária pública de 04 de fevereiro de 2019, nos termos do n.º 1 do artigo 119.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 76.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, aprovar a elaboração da alteração ao Plano Diretor Municipal de Lousada, num prazo de 9 meses.

Para efeitos do n.º 2 do artigo 88.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, decorrerá um período de participação pública pelo prazo de 15 dias, contados a partir da data da publicação no Diário da República, da deliberação do procedimento de alteração, para formulação de sugestões e para apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento.

O referido período de participação terá início no primeiro dia útil após a publicação do presente aviso no Diário da República. As participações devem ser apresentadas por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Lousada, entregues no Balcão Único de Atendimento, remetidas por correio ou correio eletrónico urbanismo@cm-lousada.pt.

Os interessados poderão consultar os documentos anexos à deliberação que determinou esta alteração, no site da Câmara Municipal de Lousada (www.cm-lousada.pt), e na Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, nos dias úteis e durante o horário de expediente.

Foi ainda deliberado dispensar a presente alteração ao Plano Diretor Municipal de Lousada de Avaliação Ambiental, de acordo com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 120.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, atendendo que se considera que a presente alteração não é suscetível de ter efeitos significativos no ambiente.

Para conhecimento geral mandou-se publicitar este aviso no Diário da República 2.ª série, na comunicação social, na plataforma colaborativa de gestão territorial, na página da internet da Câmara Municipal, bem como nos locais de estilo.

26 de fevereiro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Pedro Daniel Machado Gomes, Dr.

Ata

Aos quatro dias do mês de fevereiro de dois mil e dezanove, nesta Vila de Lousada, edifício dos Paços do Município, reuniu a Câmara Municipal de Lousada, sob a Presidência do Sr. Presidente da Câmara Dr. Pedro Daniel Machado Gomes, e Senhores Vereadores Dr. Leonel Domingos Reis Vieira da Silva, Dr. Manuel António da Mota Nunes, Sr. Cristóvão Simão Oliveira Ribeiro, Dr.ª Cristina Maria Mendes da Silva Moreira, Dr. António Augusto dos Reis Silva e Dr.ª Sandra Maria Leonor Pereira da Silva com a presença da Chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos Dr.ª Vânia Gabriela Esteves da Silva, que a secretariou.

Eram quinze horas quando o Sr. Presidente deu como aberta a reunião.

3 - Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística

3.1 - Proposta de alteração ao PDML.

Prazo de elaboração, Abertura do período de participação pública.

Analisada a informação n.º 1609/2019 da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, deliberou o Órgão Executivo, por unanimidade, aprovar as alterações ao PDML aí sugeridas e que por extensas se dão como reproduzidas por apenso à pasta de apoio ao livro de atas.

É fotocópia autêntica de parte da ata da reunião do Órgão Executivo realizada no dia 4 de fevereiro de 2019.

22 de fevereiro de 2019. - A Chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, Vânia Gabriela Esteves da Silva, Dr.ª

612122487

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3657287.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda