Projeto de Regulamento de Funcionamento e Utilização do Cineteatro Municipal de Almodôvar
Consulta Pública
António Manuel Ascenção Mestre Bota, Presidente da Câmara Municipal de Almodôvar:
Torna público:
Nos termos e para os efeitos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, é submetido a consulta pública, para recolha de sugestões, e durante o prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o Projeto de Regulamento de Funcionamento e Utilização do Cineteatro Municipal de Almodôvar, aprovado na reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada no dia 06 de março de 2019, cujo texto integral a seguir se publica.
Durante este período poderão os interessados consultar o Projeto de Regulamento de Funcionamento e Utilização do Cineteatro Municipal de Almodôvar na página eletrónica do Município de Almodôvar, em www.cm-almodovar.pt, bem como no Gabinete Jurídico e de Auditoria da Câmara Municipal, sito na Rua Serpa Pinto, 7700-081 Almodôvar, e formular as sugestões que entendam por convenientes, as quais deverão ser feitas por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara, e remetidas pelo correio ou entregues no Serviço de Expediente da Câmara Municipal, durante o horário normal de funcionamento.
8 de março de 2019. - O Presidente da Câmara, Dr. António Manuel Ascenção Mestre Bota.
Nota Justificativa
A construção, recuperação ou beneficiação de equipamentos culturais destinados a promover a criação, difusão e fruição culturais sob todas as formas, numa perspetiva de pluralismo de expressões, de continuidade e sustentação, constitui uma das principais e mais importantes medidas de serviço público municipal na área da cultura. Nesse sentido, o investimento do Município de Almodôvar na recente recuperação e modernização do Cineteatro Municipal, construído nos anos oitenta, teve por objetivo reabilitar e adaptar este edifício vocacionado para a realização de eventos de carácter cultural e artístico, adaptando-o às novas exigências funcionais, estéticas e legais, que no conjunto se refletem num maior conforto quer para público/utentes do espaço, quer para os artistas que ali venham a atuar, quer para os técnicos que prestam apoio aos espetáculos/eventos, sendo ainda criadas condições para receber condignamente pessoas com mobilidade condicionada, dotando-se desta forma o concelho de Almodôvar e a sua população de uma infraestrutura cultural necessária à difusão e à fruição de atividades de âmbito sociocultural, com o objetivo de contribuir para um maior acesso, envolvimento e participação da população no desenvolvimento cultural do concelho.
O Cineteatro Municipal de Almodôvar, enquanto equipamento cultural concebido para albergar e receber atividades do foro artístico, individuais ou coletivas, é na sua génese, uma casa de artes e espetáculos, embora suas valências lhe permitam receber iniciativas de outro cariz, tais como congressos ou conferências. Assim sendo, todas as outras atividades que não se enquadrem no seu objetivo primordial, terão um caráter de exceção e estarão sujeitas às condicionantes da sua programação própria.
Como espaço dedicado à promoção e divulgação de atividades culturais, a sua principal missão será:
Proporcionar uma programação cultural regular de qualidade e relevo;
Dinamizar a formação e informação cultural do Município de Almodôvar e áreas limítrofes, através de atividades dirigidas não só ao grande público, mas também a todos os intervenientes na produção e conceção artística e cultural.
Para além das atividades levadas a cabo pelo Município, poderão ter lugar no espaço outros eventos, promovidos por terceiros, desde que contribuam efetivamente para a dinamização cultural e artística do Município de Almodôvar e sejam de manifesto interesse público.
O presente regulamento destina-se assim a estabelecer um conjunto de princípios e regras a que deve obedecer a cedência, utilização e funcionamento deste equipamento cultural, tendo em vista uma gestão e utilização eficiente, estruturada, cívica e normalizada.
Assim, e em concretização do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e dos artigos 23.º n.º 2 alínea e) e 33.º n.º 1 alíneas e), e u), ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação foi dado início ao procedimento de elaboração do Regulamento de Funcionamento e Utilização do Cineteatro Municipal de Almodôvar, nos termos do artigo 98.º n.º 1 do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, tendo sido promovida a consulta a todos os interessados entre os dias 25 de janeiro de 2019 e 21 de fevereiro de 2019, para que estes pudessem apresentar os seus contributos no âmbito do presente procedimento, tendo sido efetuadas sugestões de alteração ao Anteprojeto de Regulamento, as quais foram objeto de ponderação e acolhidas parcialmente no presente Regulamento Municipal.
Neste sentido, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos do artigos 23.º n.º 2 alínea e) e 33.º n.º 1 alíneas e), e u), ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, submete-se à aprovação da Câmara Municipal o presente Projeto de Regulamento de Funcionamento e Utilização do Cineteatro Municipal de Almodôvar, para que o mesmo seja posteriormente submetido a consulta pública, pelo período de 30 dias úteis, nos termos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro.
Projeto do Regulamento de Funcionamento e Utilização do Cineteatro Municipal de Almodôvar
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto e Âmbito de Aplicação
1 - O presente regulamento define as regras de funcionamento, segurança e utilização do Cineteatro Municipal de Almodôvar e as regras relativas à cedência deste espaço a entidades externas ao Município, sendo aplicável a todos os utilizadores e utentes dos espaços do Cineteatro.
2 - O Cineteatro Municipal de Almodôvar encontra-se instalado num edifício de propriedade municipal situado na Rua D. Manuel I, 7700-220 Almodôvar, sendo constituído por:
a) Auditório com capacidade para 147 pessoas, e 1 (um) lugar permanente para uma cadeira de rodas, podendo, caso necessário, e retirando 4 lugares à lotação inicial, aumentar para mais 2 cadeiras de rodas;
b) Duas salas polivalentes, destinadas a pequenas exposições, ensaios, dança e outras atividades artísticas e culturais;
c) Estruturas de apoio, entre as quais camarins com casas de banho, casas de banho de acesso ao público, bengaleiro, áreas de serviços técnicos, produção, direção, entre outras.
3 - O Cineteatro Municipal de Almodôvar é um equipamento pluridisciplinar de matriz cultural, cujo objetivo primordial é o fomento e desenvolvimento cultural da população do Município de Almodôvar e de todos os que se revejam no seu objetivo maior de promover referências culturais do Concelho de Almodôvar, destinando-se à promoção e realização de atividades e eventos nos domínios da cultura, das artes, da educação e do desenvolvimento social e cívico, enquadrando-se neste último ponto a realização de colóquios, seminários, conferências, congressos, reuniões, formação profissional.
Artigo 2.º
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
a) Utilização do Cineteatro Municipal de Almodôvar: a utilização das instalações, equipamentos técnicos, recursos humanos e materiais do Cineteatro Municipal de Almodôvar, independentemente da atividade ser promovida pelo Município de Almodôvar ou por outra entidade a quem o espaço haja sido cedido;
b) Utilizador do Cineteatro Municipal de Almodôvar: as entidades organizadoras, os Artistas e grupos contratados, bem como as respetivas equipas técnicas e acompanhantes, e todos os intervenientes nas atividades a ter lugar nos espaços do Cineteatro Municipal;
c) Utente do Cineteatro Municipal de Almodôvar: toda e qualquer pessoa que adquira ingresso ou possua convite para o qual a atividade é projetada e direcionada, quer se trate de uma iniciativa promovida pelo Município de Almodôvar ou por outra entidade a quem os espaços do Cineteatro sejam cedidos.
CAPÍTULO II
Gestão, Exploração e Manutenção das Instalações
SECÇÃO I
Disposições Gerais
Artigo 3.º
Gestão do Cineteatro Municipal
1 - A gestão da utilização dos espaços integrados no Cineteatro Municipal de Almodôvar é da competência do Presidente da Câmara Municipal de Almodôvar ou do/a Vereador/a com delegação de poderes, através da Divisão de Intervenção Social, Educação, Cultura, Desporto e Juventude, que assegurará a sua programação regular, estruturada em critérios de qualidade, diversidade e pluralismo, promovendo a participação dos agentes culturais e sociais do concelho e fomentando a utilização destes equipamentos para a realização das suas atividades.
2 - Sem prejuízo do disposto no Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, compete aos serviços incumbidos da gestão do Cineteatro Municipal de Almodôvar o seguinte:
a) A administração e gestão efetiva, nos termos do presente Regulamento e da legislação em vigor;
b) Otimização, rentabilização e promoção dos espaços do Cineteatro Municipal;
c) Zelar pela manutenção da conservação das instalações, equipamentos e pela boa utilização das mesmas;
d) Coordenação geral das atividades e programação de todos e quaisquer eventos a serem realizados nos seus espaços;
e) Receção, análise e emissão de parecer sobre os pedidos de cedência, pontual ou continuada, dos espaços do Cineteatro Municipal;
f) Orientação e coordenação de todos os processos que antecedem e conduzem à utilização dos espaços do Cineteatro e bens integrantes;
g) Cumprir e fazer cumprir as regras de utilização e funcionamento estabelecidas no presente Regulamento.
Artigo 4.º
Regras Gerais de Funcionamento e Utilização
1 - A utilização do Cineteatro Municipal de Almodôvar deverá, em toda e qualquer circunstância, ser feita com respeito e zelo pela adequada conservação das instalações e equipamentos, pautando-se pelas regras gerais de civismo e ordem pública, garantindo em todos os casos a manutenção da ordem e a segurança de todos os intervenientes.
2 - Em caso algum poderá o Cineteatro Municipal de Almodôvar ser utilizado para outro fim que não se enquadre plenamente no disposto do artigo 1.º n.º 3 do presente Regulamento.
3 - A realização de toda e qualquer atividade no edifício do Cineteatro Municipal de Almodôvar deve ser autorizada e/ou programada, e promovida pela Câmara Municipal de Almodôvar, ao abrigo do disposto no artigo anterior.
Artigo 5.º
Condições gerais de acesso
1 - O uso das instalações obriga ao respeito pelas regras de civismo e higiene e um comportamento respeitador da ordem pública.
2 - O Município de Almodôvar, ou qualquer entidade cessionária do espaço, quando aplicável, através dos recursos humanos por elas nomeados para o efeito, reservam o direito de selecionar, nos termos da lei, a entrada e ou saída de pessoas que pelo seu comportamento e apresentação possam atentar contra a moral e ordem pública ou que possam perturbar os demais utilizadores ou causar prejuízos e impedir o normal desenrolar do evento.
3 - O Município de Almodôvar, ou qualquer entidade cessionária do espaço, reservam o direito de não autorizar a permanência nas instalações de pessoas que desrespeitem as normas de utilização constantes do presente Regulamento e/ou que perturbem o normal desenrolar das atividades.
4 - Os utilizadores e utentes do Cineteatro Municipal de Almodôvar devem respeitar toda a sinalização presente no Cineteatro.
5 - À entrada dos espaços onde ocorram as atividades, é obrigatório desligar todos os sinais sonoros dos aparelhos, nomeadamente, telemóveis, Tablets, ou Laptops.
6 - Por motivos de segurança e conforto do público não é permitida, nas salas onde ocorram as atividades, a entrada de guarda-chuvas, sacos e mochilas volumosas.
7 - Os espectadores deverão, durante os espetáculos, manter-se nos seus lugares, em silêncio, de modo a não perturbarem os artistas e o restante público.
8 - Não é permitida a entrada na sala após o início das sessões, designadamente durante a representação ou execução de espetáculos de ópera, de dança, de música erudita, teatro e outras declamações ou recitações, nos termos da lei, salvo indicação dos assistentes de sala, não havendo lugar ao reembolso do preço do bilhete.
9 - Não é permitido fotografar, filmar, gravar ou ficar com qualquer registo das atividades que decorrem no Cineteatro Municipal de Almodôvar, salvo se tal for autorizado pela entidade promotora do evento, devendo, neste caso, tomar-se em consideração as exigências técnicas da produção, nomeadamente o uso de flash.
10 - Não é permitido fumar nos espaços do Cineteatro com sinalização de interdição para o efeito ou no decurso da realização de espetáculos ou outras iniciativas.
11 - O consumo de alimentos e bebidas fica circunscrito aos espaços destinados para o efeito.
12 - Durante as sessões de cinema os utentes apenas poderão consumir, dentro do Auditório, os produtos disponíveis para venda no local.
Artigo 6.º
Equipamentos e Meios Técnicos
1 - Salvo indicação em contrário, todos os equipamentos fixos e móveis existentes no Cineteatro Municipal de Almodôvar são propriedade do Município de Almodôvar, conforme Inventário, o qual deverá ser atualizado anualmente pelo Serviço de Património e Cadastro.
2 - Os meios técnicos instalados no Cineteatro Municipal de Almodôvar são para utilização exclusiva neste espaço, não podendo em caso algum ser cedidos para utilização externa.
3 - Sempre que necessário, as entidades utilizadoras podem utilizar os meios e equipamentos técnicos e materiais dos espaços do Cineteatro Municipal de Almodôvar, cabendo aos técnicos da Câmara Municipal a responsabilidade pela sua supervisão e boa utilização.
4 - Não é permitida a utilização de quaisquer meios técnicos ou materiais para outros fins que não aqueles a que são destinados.
5 - Nas instalações do Cineteatro Municipal de Almodôvar poderá ser armazenado equipamento que não se encontre afeto ao Município, desde que associado a um evento, ou outra atividade que aí venha a ter lugar, e mediante autorização prévia, devendo os respetivos proprietários retirá-lo se notificados para tal.
Artigo 7.º
Normas de Utilização dos Espaços e dos Equipamentos
1 - Os técnicos, artistas e quaisquer outros elementos que utilizem o palco e régie devem respeitar em todas as alturas as indicações dadas pelos técnicos do Cineteatro Municipal de Almodôvar, nomeadamente no que concerne às normas de segurança durante as operações com a mecânica de cena, as cortinas, as bambolinas, os panos de cena, o ecrã de cinema, bem como no que diz respeito à proteção dos aparelhos e cabos dos sistemas de luz e de som, e o ciclorama.
2 - O acesso às zonas técnicas é exclusivamente reservado aos técnicos do Cineteatro Municipal de Almodôvar e outros elementos que tenham obtido a respetiva autorização.
3 - Durante todas as fases dos espetáculos, as entradas e saídas dos artistas, técnicos e demais pessoal autorizado serão sempre efetuadas pela área de serviço reservada para o efeito, sendo que nunca poderão ser efetuadas por zonas onde haja acesso do público, salvo se a conceção artística do espetáculo assim o exija.
4 - Não é permitida a entrada em zonas de acesso reservado, bastidores, camarins e áreas técnicas a quem não esteja relacionado com o espetáculo e devidamente acreditado ou autorizado.
5 - A afixação de cartazes, informação, mesas de apoio ou material alusivo a qualquer evento, de qualquer natureza, nos espaços do Cineteatro Municipal de Almodôvar, está dependente de autorização prévia.
6 - As autorizações previstas no ponto anterior estarão sempre condicionadas pela ocupação e arranjo do espaço, assim como pela segurança e livre circulação de pessoas e materiais.
7 - Sem prejuízo do disposto no presente Regulamento, todos os intervenientes em qualquer atividade que decorra nos espaços do Cineteatro Municipal de Almodôvar deverão estar abrangidos por um Seguro de Responsabilidade Civil.
8 - É da responsabilidade da entidade organizadora do evento fazer prova da existência do seguro previsto no número anterior.
Artigo 8.º
Conservação dos equipamentos e materiais
1 - Os utilizadores obrigam-se a manter em bom estado de conservação os equipamentos e materiais instalados.
2 - Em caso de dano ou perda de qualquer equipamento ou material instalado, caberá aos responsáveis pelos prejuízos o dever de reposição ou o pagamento dos custos ou perdas sofridos pelo Município.
Artigo 9.º
Instalação de equipamentos
Caso seja necessária a instalação de equipamentos de comunicação, projeção, sonorização, luminotécnico ou outros que não se encontrem pré-instalados, as despesas de aluguer e/ou outras serão da responsabilidade direta das entidades utilizadoras.
Artigo 10.º
Preparação de Eventos
1 - Para assegurar a correta realização de qualquer evento que decorra no Cineteatro Municipal de Almodôvar, deverão as respetivas entidades organizadoras fornecer os elementos solicitados pelos serviços incumbidos da gestão do Cineteatro Municipal de Almodôvar com cinco dias úteis de antecedência relativamente ao evento, nomeadamente:
a) Rider técnico;
b) As indicações acerca dos cenários: características, dimensões, arrumação, carga e descarga, etc.;
c) A lista de necessidades para camarins e bastidores;
d) A lista de outros requisitos de logística ou de outra natureza;
e) O alinhamento específico e detalhado da atividade;
f) A indicação do nome e da quantidade de intervenientes (artistas e técnicos);
g) Os horários de montagens, desmontagens e ensaios;
h) Toda a informação relacionada com o evento para a organização e divulgação;
i) Outros elementos considerados relevantes.
2 - A montagem e desmontagem de todo e qualquer equipamento, artístico e técnico, é da responsabilidade da entidade organizadora.
3 - As datas e horários de montagens, desmontagens e ensaios, serão acordados previamente entre a entidade organizadora e os serviços incumbidos da gestão do Cineteatro Municipal de Almodôvar.
4 - As desmontagens serão efetuadas imediatamente após a realização do evento, sendo que, em situações excecionais analisadas caso a caso, poderão ser efetuadas noutra altura, se tal não prejudicar o normal funcionamento do Cineteatro Municipal de Almodôvar.
5 - Durante todas as fases de carga, descarga, montagem e desmontagem, estas serão efetuadas através dos espaços previstos para o efeito, mediante as indicações fornecidas pelos serviços incumbidos da gestão do Cineteatro Municipal de Almodôvar, bem como acompanhadas por um responsável.
Artigo 11.º
Datas e Horários dos Eventos
1 - As datas e horários dos eventos serão estabelecidos previamente e de acordo com a aprovação do Município.
2 - As datas e horários definidos deverão ser escrupulosamente cumpridos pelas entidades organizadoras dos eventos.
SECÇÃO II
Funcionamento do Espaço
Artigo 12.º
Programação das Atividades
1 - A programação do Cineteatro Municipal de Almodôvar é da responsabilidade do Município de Almodôvar:
2 - A programação do Cineteatro Municipal de Almodôvar desenvolve ações:
a) Programadas e organizadas pelo Município de Almodôvar;
b) Propostas por entidades externas, através da cedência do espaço.
3 - A realização de qualquer atividade submetida para aprovação por uma entidade externa, estará dependente da análise e posterior aceitação da mesma por parte do Município de Almodôvar, nos termos da secção seguinte.
4 - A avaliação de propostas de realização de atividades por entidades externas terá sempre em consideração a calendarização, o tempo de ocupação do espaço, capacidade e adequação dos meios técnicos e humanos disponíveis, bem como a adaptabilidade dos espaços requisitados.
Artigo 13.º
Horário
1 - O Cineteatro Municipal de Almodôvar estará aberto ao público sempre que estejam programadas atividades e/ou espetáculos.
2 - O estabelecimento de horários para atividades externas ou espetáculos promovidos por terceiros, estará sempre dependente do calendário de programação do Cineteatro Municipal de Almodôvar, sendo os mesmos definidos caso a caso.
SECÇÃO III
Cedência de Espaços do Cineteatro Municipal
Artigo 14.º
Cedência das instalações
1 - Os espaços do Cineteatro Municipal de Almodôvar poderão ser cedidos para utilização por outras entidades, por períodos pontuais ou continuados, e de forma gratuita ou onerosa, através do pagamento de um preço.
2 - As cedências pontuais abrangem o dia da realização do evento, das 09:00 horas às 23:59 horas, e o dia imediatamente seguinte, das 00:00 horas às 02:00 horas, para desmontagem.
3 - Em caso de cedência continuada do espaço, deve o Presidente da Câmara Municipal de Almodôvar ou o/a Vereador/a com delegação de poderes decidir acerca dessa utilização, devendo, para esse efeito, ser redigido um Protocolo entre as partes que determine os termos dessa cedência, a submeter à apreciação e deliberação da Câmara Municipal, sem prejuízo do disposto no presente Regulamento.
4 - As cedências continuadas deverão sempre respeitar o calendário de programação do Cineteatro Municipal de Almodôvar, sendo este prioritário e tendo primazia na utilização do espaço em qualquer altura.
5 - A cedência será gratuita para a realização de iniciativas de entidades concelhias sem fins lucrativos, nomeadamente as juntas de freguesia, os estabelecimentos de ensino, as coletividades e associações sociais, culturais e desportivas e outras entidades do concelho.
6 - A cedência de espaços do Cineteatro Municipal de Almodôvar a entidades com fins lucrativos ou entidades exteriores ao concelho é por regra onerosa, salvo em situações excecionais, devidamente fundamentadas, mediante autorização do Presidente da Câmara Municipal ou do/a Vereador/a com delegação de poderes.
7 - A cedência de utilização dos espaços do Cineteatro não implica a atribuição a terceiros de quaisquer direitos sobre o bem imóvel em si mesmo considerado.
8 - A cedência precária e onerosa terá por objeto os espaços enquanto unidades (com os seus bens móveis, equipamentos e com os recursos humanos responsáveis pela sua guarda, manutenção e manuseamento) aptas a proporcionar um serviço aos terceiros que o requeiram, por forma a realizarem as várias atividades ou eventos referidos no artigo 1.º n.º 3, do presente regulamento
Artigo 15.º
Requerimento de Cedência das instalações
1 - As entidades que pretendam utilizar os espaços do Cineteatro Municipal de Almodôvar devem submeter o respetivo pedido até 30 (trinta) dias úteis antes do início de cada cedência, através dos seguintes meios:
a) Presencialmente, nos serviços municipais;
b) Por via postal, para o Município de Almodôvar, Rua Serpa Pinto, 7700-081 Almodôvar;
c) Para o seguinte endereço de correio eletrónico - cine-teatro@cm-almodovar.pt.
2 - Os pedidos serão efetuados em formulário próprio, a disponibilizar pelos serviços municipais, dirigido ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Almodôvar ou ao/à Vereador/a com delegação de poderes, a quem competirá a decisão, sob proposta dos serviços da Divisão de Intervenção Social, Educação, Cultura, Desporto e Juventude incumbidos da gestão do Cineteatro Municipal de Almodôvar.
3 - Em todos os pedidos de utilização e/ou cedência pontual ou continuada dos espaços deverão sempre constar obrigatoriamente, sob pena de não apreciação dos mesmos, os seguintes elementos:
a) Identificação da entidade requerente;
b) Identificação do representante legal da entidade requerente;
c) Identificação da pessoa responsável pelo evento;
d) Nome ou designação do evento;
e) Natureza e objeto do evento;
f) Número de intervenientes no evento, identificação e especificação das funções;
g) Identificação das áreas do Cineteatro Municipal de Almodôvar a serem utilizadas e em que moldes;
h) Período, datas e horários da atividade;
i) Horário previsto para preparação;
j) Listagem do material técnico e do pessoal necessário para a realização da atividade;
k) Alinhamento do trabalho de montagem, ensaios e desmontagem;
l) Previsão do número de espectadores do evento e público-alvo;
m) Solicitação de permissão para utilização de suportes gráficos de promoção ao evento;
n) Explicitação do género de bens, obras, cartazes ou outros elementos que se queiram expor ou exibir;
o) Prestação de todas e quaisquer informações adicionais que sejam importantes para a realização do evento;
p) Assinatura de termo de responsabilidade onde seja salvaguardado o respeito e cumprimento na íntegra do presente Regulamento, de acordo com o Anexo I.
4 - Os pedidos de cedência que não cumpram o prazo definido no número um do presente artigo, devem ser devidamente fundamentados e serão analisados caso a caso.
Artigo 16.º
Pedidos de Utilização Incompatíveis
1 - O Município de Almodôvar reserva-se o direito de prioridade sobre a utilização dos espaços do Cineteatro para realização de atividades por si organizadas ou apoiadas.
2 - Caso sejam submetidos pedidos externos de cedência para atividades a serem realizadas nas mesmas datas, terá prioridade a que melhor se enquadrar no disposto no artigo 1.º n.º 3 do presente Regulamento, ponderando o interesse público das iniciativas propostas.
3 - Em casos de pedidos de cedência para atividades a serem realizadas nas mesmas datas, cujos méritos sejam considerados equivalentes, prevalecerá aquele que tiver dado entrada em primeiro lugar nos serviços municipais.
Artigo 17.º
Comunicação da Decisão
A decisão relativa à cedência da utilização de espaços do Cineteatro é comunicada por escrito aos interessados, no prazo de 15 dias úteis após a apresentação do pedido, por ofício ou e-mail, com a indicação das condições gerais e especiais de cedência, em caso de deferimento.
Artigo 18.º
Preço
1 - A cedência onerosa de espaços do Cineteatro Municipal de Almodôvar está sujeita ao pagamento de um preço, contemplado na Tabela de Outras Receitas Municipais, constante do Anexo II ao Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Outras Receitas Municipais, em vigor no Município de Almodôvar.
2 - O pagamento do preço a cobrar deverá ser efetuado até dois dias úteis, imediatamente anteriores ao início da utilização.
Artigo 19.º
Indeferimento do Pedido de Cedência
1 - O pedido de cedência de espaços do Cineteatro Municipal de Almodôvar será objeto de decisão de indeferimento, designadamente nos seguintes casos:
a) O pedido não seja efetuado através do formulário próprio, ou o mesmo não se encontre preenchido com todos os elementos necessários à respetiva apreciação e decisão;
b) Haja impossibilidade de conciliação com outros pedidos já efetuados;
c) Exista risco para a segurança dos intervenientes no espetáculo, do público, ou para a conservação e manutenção dos níveis de qualidade das instalações e dos equipamentos;
d) A atividade seja manifestamente inadequada às características específicas dos espaços do Cineteatro Municipal de Almodôvar;
e) Sejam atividades que possam pôr em questão o bom nome do concelho e dos munícipes, ou atividades que não sejam uma mais-valia para a comunidade;
f) Haja impossibilidade de garantir os meios e as condições necessárias à prestação de um serviço com os mais elevados padrões de qualidade.
2 - Nos casos previstos no presente artigo, será promovida a audiência prévia dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 20.º
Condições Gerais da Cedência das instalações
1 - Todas as cedências do Cineteatro Municipal de Almodôvar implicam o conhecimento e aceitação do disposto no presente Regulamento, e sendo o caso, a formalização de Protocolo que defina as condições específicas da mesma.
2 - O Cineteatro Municipal de Almodôvar e os seus diferentes espaços só podem ser utilizados por entidades ou utentes devidamente autorizados para tal.
3 - Poderá ser permitida a utilização de espaços do Cineteatro Municipal de Almodôvar por mais que uma entidade em simultâneo, desde que haja acordo entre as entidades utilizadoras, e seja demonstrada que as utilizações são compatíveis, nos termos da informação prestada pelos serviços incumbidos da gestão do Cineteatro Municipal de Almodôvar.
4 - A cedência de espaços do Cineteatro Municipal de Almodôvar é feita exclusivamente à entidade requisitante, estando esta impedida de a transmitir, total ou parcialmente, a terceiros.
5 - Os pedidos de utilização e/ou cedência pontual ou de continuidade devem cumprir a calendarização acordada. Nos casos em que se preveja o eventual incumprimento da calendarização, deve a entidade informar os serviços incumbidos da gestão do Cineteatro Municipal de Almodôvar com uma antecedência mínima de 48 horas, propondo nova calendarização, sendo imputável à entidade quaisquer custos adicionais decorrentes de alterações às atividades programadas, ao nível de equipamentos, mobiliário, pessoal técnico, reforço de segurança, higiene ou serviços de apoio.
6 - Em caso de necessidade de instalação de equipamentos não existentes no Cineteatro Municipal de Almodôvar, as entidades requerentes poderão proceder à instalação dos mesmos, mediante pedido de autorização prévio, remetido por escrito aos serviços municipais competentes.
7 - É da responsabilidade da entidade utilizadora a contratação de serviços suplementares, tais como coffee-break, tradução simultânea, videoconferência e/ou outros, bem como águas e arranjos florais, os quais carecem sempre de pedido de autorização prévio, remetido por escrito aos serviços incumbidos da gestão do Cineteatro Municipal de Almodôvar.
8 - Qualquer espetáculo ou atividade a realizar no Cineteatro Municipal de Almodôvar terá o acompanhamento e supervisão técnica de trabalhadores ao serviço da Câmara Municipal de Almodôvar indicados para o efeito, os quais estarão devidamente identificados.
9 - Nos casos em que a entidade requerente deseje recorrer a divulgação na imprensa local ou nacional, quer sejam rádios, jornais, revistas, televisões, internet ou outros formatos, deverá sempre utilizar o nome e logótipo do Município de Almodôvar.
10 - Os materiais publicitários deverão ser remetidos ao Município de Almodôvar, para aprovação prévia à sua difusão.
11 - O Município de Almodôvar reserva-se no direito de incluir toda e qualquer atividade realizada ou a realizar no Cineteatro Municipal de Almodôvar nos seus suportes próprios de informação, divulgação e promoção de atividades concelhias.
Artigo 21.º
Responsabilidade pela Utilização
1 - É estritamente proibido afixar, perfurar, pregar ou colar quaisquer objetos nas paredes, pavimentos, pilares e tetos.
2 - As entidades utilizadoras são integralmente responsáveis pelas perdas e danos causados nos espaços durante o período de utilização.
3 - Os danos referidos no ponto anterior devem ser assinalados em ficha própria e a sua reparação será efetuada por iniciativa do Município de Almodôvar, sendo imputados os respetivos custos à entidade utilizadora.
4 - As entidades cessionárias, durante o período de cedência das instalações, deverão ainda responsabilizar-se por:
a) Manter limpos e arrumados os espaços que lhes são cedidos;
b) Zelar pela manutenção da segurança e da ordem nos espaços que lhes são confiados;
c) Apresentar técnicos qualificados para a operação e o manuseio dos equipamentos técnicos, quando tal for autorizado;
d) Respeitar a capacidade de carga elétrica prevista para o espaço cedido;
e) Obter e apresentar todas as licenças, autorizações e seguros necessários à realização dos eventos em questão, bem como assumir o encargo do pagamento dos mesmos;
f) Comunicar ao responsável do espaço ou ao pessoal de serviço no Cineteatro Municipal de Almodôvar todo e qualquer acontecimento de relevo que ocorra nos espaços cedidos.
5 - O Município de Almodôvar não se responsabiliza por danos ou extravio de bens deixados no interior do Cineteatro Municipal.
6 - O não cumprimento do disposto no presente regulamento pode implicar, para além da responsabilidade civil a que houver lugar, a inibição, a título de sanção, de futuras utilizações dos espaços culturais por parte das entidades utilizadores incumpridoras por um período de 6 meses a 5 anos.
Artigo 22.º
Taxas, Licenças e Seguros
1 - É da responsabilidade de todas as entidades utilizadoras solicitar as autorizações e efetuar o pagamento das taxas e licenças necessárias à realização das respetivas atividades, nomeadamente, licença de representação e direitos de autor, devendo os seus comprovativos ser afixados nos espaços culturais antes da abertura da bilheteira.
2 - Todas as entidades utilizadoras dos espaços culturais devem ainda providenciar a contratação dos seguros relativos à sua responsabilidade no âmbito da atividade ou evento em que participem e/ou organizem, sendo, pessoalmente, responsáveis perante o Município de Almodôvar pela indemnização de quaisquer danos não cobertos por adequada apólice de seguro.
3 - O incumprimento do disposto nos números anteriores confere ao Município de Almodôvar o direito de cancelar a atividade, sem o pagamento de qualquer indemnização ou compensação às entidades utilizadoras.
Artigo 23.º
Cancelamento da Autorização de Cedência
1 - A autorização de cedência pode ser cancelada ou revogada unilateralmente pelo Município de Almodôvar, sem direito a indemnização, quando se verificar alguma das seguintes situações:
a) Utilização para outro fim que não o destinado inicialmente, conforme descrito no requerimento apresentado;
b) Não cumprimento das obrigações assumidas nos termos do presente Regulamento.
2 - A título excecional, o Município de Almodôvar poderá ainda cancelar a autorização de cedência do Cineteatro Municipal de Almodôvar, perante a necessidade urgente da sua utilização para atividades que não possam, sem grave prejuízo, ter lugar noutra ocasião e noutro local.
3 - No caso previsto no número anterior, a entidade requerente será ressarcida do valor previamente pago.
SECÇÃO IV
Bilheteira
Artigo 24.º
Entrada dos espaços do Cineteatro Municipal
1 - A entrada nos espaços do Cineteatro Municipal de Almodôvar é permitida unicamente a quem estiver munido de título de ingresso válido, convite, ou participe diretamente no espetáculo ou iniciativa.
2 - As entradas livres para qualquer espetáculo ou outras iniciativas estão limitadas, em qualquer caso, pela lotação do Cineteatro, e implicam o levantamento prévio de título de ingresso.
3 - A definição do preço dos ingressos a ser praticado nas atividades promovidas pelo Município é da responsabilidade da Câmara Municipal de Almodôvar e consta na Tabela de Outras Receitas Municipais anexa ao Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Outras Receitas Municipais em vigor no Município de Almodôvar.
4 - O preço dos ingressos a ser praticado nos espetáculos promovidos por entidades externas é da responsabilidade das mesmas, estando sujeito a comunicação prévia dirigida ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Almodôvar ou ao/à Vereador/a com delegação de poderes.
5 - Os ingressos podem ser adquiridos na bilheteira do Cineteatro Municipal de Almodôvar, ou em outros locais indicados pelo Município.
6 - Nos casos em que haja mais do que 1 (um) espetáculo integrado no mesmo evento, poderá definir-se um bilhete único que dará acesso a todos os espetáculos desse mesmo evento.
7 - Poderão ainda ser criados descontos especiais ou campanhas de fidelização que abranjam todos os espetáculos a serem realizados no Cineteatro Municipal de Almodôvar, quer os organizados por si, quer os organizados por entidades externas, neste último caso, mediante acordo a celebrar entre o Município de Almodôvar e a entidade promotora da atividade.
8 - O preço dos ingressos previstos nos números anteriores, bem como as condições da respetiva aplicação, serão objeto de deliberação pela Câmara Municipal.
Artigo 25.º
Funcionamento da Bilheteira
1 - A venda dos ingressos para todos os espetáculos a realizar nos seus espaços, independentemente de quem seja a entidade organizadora e do destino da receita, será feita, sempre, pela bilheteira do Cineteatro Municipal de Almodôvar.
2 - A bilheteira será operada por uma equipa designada pela Câmara Municipal de Almodôvar.
3 - Os bilhetes devem ser adquiridos no local, não havendo lugar a reserva de bilhetes.
4 - No caso de cedência de instalações, caso haja lugar à cobrança de bilhetes de entrada, constitui encargo da entidade promotora do evento o pagamentos de todos os impostos e taxas devidos.
5 - O horário para a abertura da bilheteira, para as sessões de cinema, quando estas tenham lugar, é o seguinte:
a) 6.ª feira, das 20:30 horas às 21:45 horas;
b) Sábado, das 20:30 horas às 21:45 horas;
c) Sábado ou domingo, das 15:00 horas às 16:15 horas (matinés);
6 - Para outro tipo de espetáculo ou atividade, ou em caso de alteração da data ou hora da sessão de cinema, a bilheteira abre 60 (sessenta) minutos antes do início do mesmo.
7 - Nos dias de atividade ou evento, as portas do espaço abrem 15 minutos antes do seu início.
8 - Se, por motivos de força maior, a data da atividade for alterada, o bilhete será válido para a nova data.
9 - Salvo o disposto no número seguinte, não se aceitam trocas ou devoluções de bilhetes.
10 - Será restituída aos espectadores a importância das respetivas entradas sempre que:
a) Seja impossível agendar nova data;
b) Exista alteração ao programa e o utente não mantenha o interesse em assistir ao evento;
c) Por questões de caráter técnico, que diminuam substancialmente a qualidade do serviço prestado.
11 - O bilhete deve ser conservado até ao final do espetáculo.
12 - Cabe aos serviços incumbidos da gestão do Cineteatro Municipal de Almodôvar decidir sobre a possibilidade de reserva de lugares, caso o considere adequado ao evento.
CAPÍTULO III
Disposições Finais
Artigo 26.º
Alteração à Tabela de Outras Receitas Municipais, anexa ao Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Outras Receitas Municipais
1 - O artigo 22.º da Tabela de Outras Receitas Municipais, anexa ao Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Outras Receitas Municipais passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 22.º
Cineteatro Municipal
1 - São estabelecidos os seguintes valores para o Ingresso nas sessões de Cinema:
a) Adulto - 3,50 (euro);
b) Criança dos 6 aos 12 anos (inclusive) - 2,00 (euro);
c) Titular de Cartão de Estudante (até aos 25 anos, inclusive) - 2,00 (euro);
d) Titular de Cartão Almodôvar Solidário, portador de deficiência ou utentes com idade superior a 65 anos - 2,00 (euro).
2 - São ainda previstos os seguintes valores para o «Bilhete Família»:
a) 2 Adultos e 1 criança - 8,00 (euro);
b) 1 Adulto e 1 criança - 4,50 (euro);
c) Por cada criança extra (até ao limite de 4 crianças até aos 12 anos, inclusive) - 1,00 (euro).
3 - Valor do Ingresso para outras atividades/eventos - a definir por deliberação da Câmara Municipal, no caso de eventos organizados pelo Município de Almodôvar.»
2 - O artigo 23.º da Tabela de Outras Receitas Municipais, anexa ao Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Outras Receitas Municipais passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 23.º
Cedência de espaços do Cineteatro Municipal
1 - Cedência pontual para iniciativas promovidas por entidades concelhias sem fins lucrativos - gratuita;
2 - Cedência continuada para iniciativas promovidas por entidades concelhias sem fins lucrativos - a definir nos termos de Protocolo a celebrar para o efeito;
3 - Cedência do Auditório do Cineteatro para iniciativas promovidas por entidades com fins lucrativos ou entidades exteriores ao concelho:
a) Dias de Semana (por dia) - 150,00 (euro);
b) Fins de semana e Feriados (por dia) - 200,00 (euro).
Estes valores incluem a supervisão da atividade por um trabalhador municipal.
A estes valores acresce:
i) Por cada técnico adicional necessário ao desenvolvimento da atividade, o valor de 5,00 (euro)/hora;
ii) Pela utilização de equipamentos de luminotecnia, sonoplastia ou projeção específicos (v.g. mecânica de cena, cortinas, bambolinas, ciclorama, sistema de projeção de cinema), instalados no Cineteatro Municipal, um valor, a determinar pelos serviços municipais, consoante o tipo de utilização pretendido, e de acordo com tabela aprovada pela Câmara Municipal;
c) Em caso de alteração da calendarização requerida, imputável à entidade utilizadora, serão imputados a esta todos os custos adicionais decorrentes de alterações às atividades programadas, ao nível de equipamentos, mobiliário, pessoal técnico, reforço de segurança, higiene ou serviços de apoio, a determinar caso a caso.
4 - Cedência de outros espaços do Cineteatro para iniciativas promovidas por entidades com fins lucrativos ou entidades exteriores ao concelho:
a) Dias de Semana (por dia) - 50,00 (euro);
b) Fins de semana e Feriados (por dia) - 75,00 (euro).
Estes valores incluem a supervisão da atividade por um trabalhador municipal.
A estes valores acresce, por cada técnico adicional necessário ao desenvolvimento da atividade, o valor de 5,00 (euro)/hora.
c) Em caso de alteração da calendarização requerida, imputável à entidade utilizadora, serão imputados a esta todos os custos adicionais decorrentes de alterações às atividades programadas, ao nível de equipamentos, mobiliário, pessoal técnico, reforço de segurança, higiene ou serviços de apoio, a determinar caso a caso.»
Artigo 27.º
Divulgação do Regulamento
A divulgação do presente Regulamento junto dos utilizadores, utentes e demais intervenientes em espetáculos e iniciativas a realizar no Cineteatro Municipal de Almodôvar ou das entidades a quem o mesmo seja cedido, será assegurada pelos serviços municipais, designadamente através da respetiva publicitação na página eletrónica do Município de Almodôvar.
Artigo 28.º
Omissões
1 - A tudo o que não estiver expressamente previsto no presente Regulamento aplica-se a legislação em vigor, designadamente o Regime de Funcionamento dos Espetáculos de Natureza Artística, atualmente constante do Decreto-Lei 23/2014, de 14 de fevereiro, na sua atual redação.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, as dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e ou aplicação do presente Regulamento serão dirimidas ou integradas por deliberação da Câmara Municipal de Almodôvar, mediante proposta do Presidente da Câmara Municipal ou do/a Vereador/a com delegação de poderes, ouvidos os serviços incumbidos da gestão do Cineteatro Municipal de Almodôvar.
Artigo 29.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Termo de Responsabilidade
(ver documento original)
312127241